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 OMS lança Política sobre a força de trabalho em saúde para 2030. Confira!

A estratégia visa fortalecer os recursos humanos para alcançar sistemas de saúde resilientes

Considerando que, para alcançar a resiliência dos sistemas de saúde, recuperar as conquistas alcançadas no âmbito da saúde pública e contribuir para a recuperação social e econômica, é necessário fortalecer a força de trabalho em saúde com ações que permitam melhor proteger a saúde das pessoas, de suas famílias e de suas comunidades;

Considerando que a pandemia de COVID-19 demonstrou a importância de contar com profissionais de saúde preparados para responder de forma eficaz a emergências de saúde e recuperar os sistemas de saúde resilientes;

Reconhecendo que, para garantir o funcionamento dos sistemas de saúde na Região das Américas, é necessário dar continuidade às mudanças no planejamento estratégico e na regulamentação da atividade dos profissionais de saúde, como ficou demonstrado durante a pandemia de COVID-19, bem como às medidas de apoio, capacitação e ampliação das áreas de atuação profissional;

 

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Reconhecendo que, apesar dos avanços alcançados, continuam existindo desafios, principalmente no que se refere à disponibilidade e distribuição do pessoal de saúde;

  • ao planejamento; à governança;
  • à equidade intercultural, de gênero e de renda entre profissionais;
  • à articulação entre os setores; e à formação, conforme as necessidades dos sistemas de saúde relacionadas ao acesso universal à saúde e à cobertura universal de saúde, RESOLVE:

1. Aprovar a Política sobre a força de trabalho em saúde para 2030: fortalecendo os recursos humanos em saúde para alcançar sistemas de saúde resilientes (Documento CD60/6).

 

2. Instar os Estados Membros, levando em consideração seus contextos, necessidades, vulnerabilidades e prioridades, a:

a) fortalecer a governança e promover políticas e planos nacionais de recursos humanos em saúde, em consonância com os processos de transformação dos sistemas de saúde rumo à saúde universal e à resiliência;

b) desenvolver e consolidar mecanismos regulatórios para a organização de seus recursos humanos em saúde, dos processos de formação e registro profissional e do exercício da profissão, visando a melhorar a qualidade e a equidade e promover a integração regional;

 

 

c) fortalecer a formação de equipes multiprofissionais em redes integradas de serviços de saúde, baseadas na atenção primária à saúde, principalmente em regiões desassistidas;

d) fomentar o desenvolvimento e fortalecimento das capacidades do pessoal de saúde para abordar as prioridades de saúde das populações e para a preparação e resposta a emergências de saúde pública;

e) promover condições dignas de trabalho e proteção física e mental para os trabalhadores da saúde, facilitar sua participação na definição da organização e do processo de trabalho e melhorar o financiamento e a regulamentação de modo a atrair, reter e sustentar uma dotação adequada de recursos humanos em saúde;

f) melhorar as condições de trabalho do pessoal de saúde para mitigar os efeitos da migração e promover o desenvolvimento de sistemas de informação e apresentação de relatórios sobre mobilidade laboral em nível internacional, conforme o Código de Prática Mundial para o Recrutamento Internacional de Profissionais de Saúde da OMS.

 

3. Solicitar ao Diretor que:

a) preste cooperação técnica aos Estados Membros a fim de fortalecer capacidades que contribuam para a implementação da política e de suas linhas de ação estratégicas;

b) forneça apoio para o desenvolvimento de políticas nacionais, marcos regulatórios e capacidades nacionais que contribuam para o fortalecimento dos recursos humanos em saúde;

c) continue priorizando o desenvolvimento do Campus Virtual de Saúde Pública como plataforma educacional da OPAS, capacitando o pessoal de saúde e apoiando o alcance das metas de saúde pública nas Américas, em colaboração com as instituições acadêmicas da Região; CD60.R4 3

d) informe periodicamente os Órgãos Diretores da OPAS sobre o progresso alcançado e os desafios enfrentados na implementação desta política por meio de um relatório de progresso em 2027 e um relatório final em 2031.

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: (Terceira reunião, 27 de setembro de 2023)



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