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enfemeiro forenseNesta segunda-feira (14), o Conselho Federal de Enfermagem aprovou a regulamentação das àres de atuação dos enfermeiros forenses.

“Trata-se uma área de atuação relativamente recente da Enfermagem, que teve início nos Estados Unidos, na década de 1990, e traz uma atenção qualificada, fazendo a ponte entre as ciências forenses e a área de Saúde”, explica a vice-presidente do Cofen, Irene Ferreira, coordenadora do GT responsável pela minuta de resolução.

A especialidade, reconhecida no Brasil desde 2011 (Resolução 389/11), presta assistência especializada a vítimas dos mais variados tipos de violência, familiares e aos agressores. Além de estar preparado para lidar com traumas físicos e psicológicos o profissional também deve conhecer sistemas legais, recolher provas e prestar depoimentos em tribunais.

Fica estabelecido na nova resolução como enfermeiro forense “o bacharel em Enfermagem, portador do título de especialização, mestrado ou doutorado em enfermagem forense emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC, ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, registrado no âmbito do Sistema Cofen/Corens, de acordo com a Resolução Cofen 389/2011” e lista áreas de competência, incluindo atenção a vítimas de violência, desastres de massa, sistema prisional e psiquiátrico, entre outros.

Fonte: Ascom – Cofen
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