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Resolução Cofen 713/2022: atuação da enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 713/2022, que atualiza a norma  de atuação dos profissionais de enfermagem no Atendimento Pré-hospitalar (APH) móvel Terrestre e Aquaviário.

A normativa foi elaborada sob os pilares da lei do exercício profissional, da segurança do paciente e da qualidade na assistência. No âmbito da equipe de Enfermagem, a assistência prestada ao paciente deve seguir determinados padrões. No Suporte Básico de Vida (SBV), o trabalho assistencial deve ser realizado, no mínimo, pelo técnico de Enfermagem, na composição com um condutor.

As mudanças também se estendem aos profissionais que atuam na gerência dos serviços e nas Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e nos serviços públicos, privados, civis e militares

No Suporte Intermediário (SIV), deve ser executada pelo enfermeiro, sendo obrigatória a atuação conjunta do técnico ou de outro enfermeiro, também na composição com condutor. Já no Suporte Avançado de Vida (SAV), a assistência é privativa do profissional enfermeiro, na composição com médico e condutor.

A Resolução ainda determina que em casos de remoções simples e de caráter eletivo em que o paciente não apresente risco de morte, mas necessite de transporte em decúbito horizontal (realização de exames e procedimentos de rotina), a assistência de Enfermagem deva ser realizada pelo técnico e/ou pelo auxiliar de Enfermagem.

Leia também: Como a equipe de Enfermagem impacta na Segurança do Paciente?

Com a publicação da normativa no Diário Oficial da União (DOU), estão revogadas as Resoluções 655/2020, 679/2011 e 675/2011, bem como o parecer Conue 008/2020.

Neste mês de novembro, um dos importantes marcos para a normatização das urgências e emergências (UE) no Brasil, a Portaria 2048, celebra duas décadas de criação. Publicada em 5 de novembro de 2002, o documento possibilitou a criação do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Fruto de contribuições de técnicos, gestores e estudiosos da área, a normativa foi concebida a partir de experiências locais, das vivências dos profissionais, das fragilidades e potencialidades dos serviços.

Comissão Nacional de Urgência e Emergência – A CONUE traz a especificidade do universo das urgências e tem como missão assessorar e amparar tecnicamente as decisões do Cofen na área, buscando a garantia da qualidade e a efetividade da assistência ao paciente crítico. Além da coordenação de Eduardo Fernando de Souza, é composta pelos integrantes Marisa Malvestio, Sérgio Martuchi, Lilian Behring, Roseane Ciconet, Walber Frazão e Wbiratan Souza.

O trabalho da comissão busca oferecer sustentação técnica, ética e jurídica aos profissionais que atuam na urgência e emergência em todo o país, seja nos grandes centros urbanos ou em localidades com imensos vazios assistenciais. Até o momento, a comissão já atuou na criação de pareceres, notas e 14 resoluções, entre elas a de número 688/2022, que normatiza a implementação de diretrizes assistenciais e a administração de medicamentos pela equipe de Enfermagem que atua na modalidade Suporte Básico de Vida (SBV). O documento reconhece, ainda, o Suporte Intermediário de Vida (SIV) em serviços públicos e privados.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte: Ascom – Cofen



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