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O termo “erro médico” não pode mais ser utilizado. Aprenda por quê!

O termo “erro médico” será reclassificado como “dano material e/ou moral decorrente da prestação de serviços de saúde”

O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido de entidades médicas e alterou a Tabela Processual Unificada (TPU) do Poder Judiciário, que auxilia na catalogação de temas em tramitação, para corrigir uma distorção histórica.

A partir de agora, os assuntos enquadrados sob a terminologia “erro médico” serão reclassificados como “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”.

 

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A decisão decorreu de um pedido do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), com o apoio institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM). Na argumentação, foi sustentado junto ao CNJ que, em sua forma anterior, a Tabela Processual Unificada estaria sendo parcial contra a classe médica ao enquadrar alguns de seus tópicos (sob a numeração 9995, 10503, 10434 e 10440) como dentro de uma categoria chamada “erro médico”. Dessa forma, o CBC, juntamente com o CFM, requereu a “substituição imediata dessa nomenclatura, (…) tendo em vista a presunção de preconceito e parcialidade contra a classe médica”.

Para o 1º vice-presidente do CFM, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, a mudança é positiva. Segundo ele, no contexto judicial, na categoria modificada (“erro médico”) estavam também processos apresentados contra hospitais (públicos e privados) e profissionais de outras categorias da saúde, contendo pleitos relacionados a danos morais, danos materiais e eventos acidentais.

 

 

O conselheiro federal Leonardo Emílio da Silva, um dos representantes dos médicos de Goiás no CFM e diretor de Defesa Profissional do CBC, considera que a decisão do CNJ ajudará a retirar dos “ombros” dos médicos uma série de falhas assistenciais, com prejuízos para a população, que eram atribuídas a eles, sem que tivessem ingerência. “Ao simplificar a categorização, havia a percepção junto à comunidade e à imprensa de que problemas de gestão ou equívocos de atendimento cometidos por profissionais de outras áreas que atuam dentro de um hospital eram de responsabilidade dos médicos que atuam na linha de frente”, explicou. Silva, que acompanhou a tramitação do pedido do CBC junto ao CNJ, entende que essa medida trará mais transparência e assertividade no âmbito de ações desse tipo.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, também comemorou a mudança. No seu entendimento, é um passo importante para corrigir falhas históricas. “Cabe ao médico atuar com o melhor de sua técnica e sempre de forma ética, no entanto, a TPU contribuía para que esse profissional, que muitas vezes trabalha sem as condições adequadas, fosse visto como a causa de falhas que devem ser cobradas de gestores, por exemplo. Esperamos que a mudança seja incorporada rapidamente pela nossa sociedade”, disse.

Implementadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, a TPU serve para uniformizar nacionalmente os termos que identificam os processos, facilitando a compreensão da população, assim como permitindo a extração de dados de informação via bancos de dados digitais como a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: CFM



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