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O que é Tratamento de dados pessoais sensíveis?

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LGPD surgiu para atender a uma necessidade global de intercambiar dados pessoais de maneira mais segura, diminuindo os riscos deste processo. A lei consolida as boas práticas de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o seu não cumprimento.
O que é dado pessoal?

Leia também: LGPD: Qual a importância de uma certificação?

Dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º da LGPD).

O que é dado pessoal sensível?

É todo dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (artigo 5º, inciso II, da LGPD).

Que direitos tem o titular de dados pessoais?

Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD (artigo 17).

Os direitos do titular são:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização (um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses legais;
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o órgão realizou uso compartilhado de dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • revogação do consentimento, nos termos da LGPD.

Você pode consultar abaixo a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública:

  • Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  • Decreto n.º 10.046, de 9 de outubro de 2019 – Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
  • Decreto n.º 10.474, de 26 de agosto de 2020 – Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte: Anvisa



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