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Os produtores de drogas vegetais e derivados vegetais terão até o dia 1º de janeiro de 2018 para apresentar as avaliações de resíduos de agrotóxicos e afins, referentes aos seus produtos. A análise envolve a verificação da presença de ocratoxinas, fumonisinas e tricotecenos.
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O novo prazo  está na resolução RDC 93/2016 publicada em julho, no Diário Oficial da União.
A medida já estava prevista na resolução RDC 26/2014 publicada há dois anos durante a modernização das regras de registro de medicamentos fitoterápicos e notificação de produtos tradicionais fitoterápicos. O prazo até janeiro de 2018 foi fixado porque, para a implantação destas análises, é necessário criar metodologias específicas. Como até recentemente esta exigência não existia no Brasil, os laboratórios de análises e fabricantes de medicamentos ainda precisam realizar os investimentos necessários em equipamentos e métodos para iniciar a análise de agrotóxicos nesse tipo de produto.

Droga e derivado vegetal

Pela legislação, droga vegetal é a planta com substância terapêutica após o processo de coleta, estabilização e processamento, podendo ser encontrada na forma íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada. Derivado vegetal é o produto da extração da planta medicinal fresca ou da droga vegetal, que contenha as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, podendo ocorrer na forma de extrato, óleo fixo e volátil, cera, exsudato e outros.

 
FONTE: ANVISA