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O CRF-SP e o CROSP, a fim de fornecer informações para que o farmacêutico e o cirurgião-dentista tenham segurança na farmacoterapia utilizada em odontologia, lançaram em conjunto o Manual de Prescrição e Dispensação de Medicamentos Utilizados em Odontologia.
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medicamentos em odontologia
Diante dos constantes avanços científicos e da pluralidade de terapias e fármacos, o desafio é garantir aos profissionais o pleno conhecimento da finalidade e aplicabilidade de determinadas substâncias farmacológicas em tratamentos odontológicos, uma vez que, em muitos casos, estes são utilizados na modalidade off label, ou seja, amplamente reconhecidos e indicados na literatura odontológica, porém, sem a descrição de indicação na bula do medicamento.
As classes de medicamento utilizadas em odontologia são bem abrangentes, totalizando cerca de dezenove especialidades e diversas práticas integrativas e complementares.
Assim, o cirurgião-dentista possui competência legal e técnica para prescrever antibióticos, anti-inflamaórios esteroides e não esteroides, analgésicos opioides e não opioides, anestésicos locais e gerais, medicamentos utilizados no controle de medo e ansiedade, de hipo e hipersalivação, controle de sangramento, prevenção de tromboembolia, antifúngicos e antivirais, entre outros.
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O cirurgião-dentista não possui habilitação legal para prescrever medicamentos destinados ao controle de glicemia, cardiopatias, hipertensão, tratamento de úlcera gástrica, entre outros, uma vez que essas situações são de competência médica.
Dessa forma, para analisar a competência do cirurgião-dentista na prescrição medicamentosa, se faz necessário compreender o que já está determinado por lei e reconhecido pela literatura e pela Ciência, respeitando o âmbito de atuação profissional.
Os Conselhos Regionais de Odontologia e de Farmácia do Estado de São Paulo, com o escopo de oferecer orientação a seus inscritos, que muitas vezes questionam o alcance e os limites da prescrição odontológica, bem como os atos praticados no momento da dispensação de medicamentos pelos farmacêuticos, desenvolveram este documento, no intuito de nortear a conduta dos profissionais, dirimindo dúvidas e eventuais conflitos.
 
FONTE: Conselho Federal de Farmácia do Estado de São Paulo
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