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Conheça a recém-lançada Política de Inovação da Anvisa

Haverão atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação em produtos, serviços e processos de trabalho

Na segunda-feira (2/10), foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.100/2023, que institui a Política de Inovação da Anvisa. Esse instrumento normativo visa:

  • promover o alcance dos resultados institucionais,
  • facilitar o desenvolvimento e a internalização no Brasil de produtos e serviços inovadores, baseados em novas tecnologias, e
  • aprimorar a capacidade da Agência em lidar com problemas complexos e inesperados.

 

Entre os princípios da gestão da inovação, destacam-se o foco no cidadão e no interesse público. Ou seja, o estímulo à inovação deve ser guiado para:

  • a superação de problemas da saúde pública,
  • o enfrentamento de situações emergenciais e
  • a melhoria da saúde da população brasileira, priorizando a transparência e a observância de aspectos legais, morais e éticos.

Houve também o envolvimento da Anvisa com diversos atores, incluindo órgãos públicos, universidades, setor privado e sociedade civil, para a identificação dos problemas e de novas capacidades e soluções. A otimização das competências e capacidades instaladas é outro ponto importante. Nesse caso, a ideia é buscar o engajamento dos entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de modo a reconhecer e a valorizar a experiência desses profissionais.

 

Eixos e diretrizes

A Política de Inovação é composta por 3 eixos, desmembrados em várias diretrizes, que devem nortear as estratégias e iniciativas para a implementação da política. Com relação aos eixos, são eles:

  1. Capacidade e cultura de inovação,
  2. Tecnologia e transformação digital e
  3. Regulação e acesso à saúde.

 

A execução da Política de Inovação ocorrerá em consonância com as políticas do Sistema Único de Saúde, o SUS, com os princípios, regras e instrumentos do Governo Digital, com a Política Nacional de Inovação e com as políticas de Gestão de Riscos Corporativos e de Governança Organizacional da Anvisa.

Governança

As diretorias da Anvisa e suas unidades deverão promover ações articuladas para implementação da Política de Inovação. Caberá ao Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Inovação Institucional (CGE) o acompanhamento da implementação e avaliação dos resultados da política.

A Anvisa poderá estabelecer parcerias ou contratar instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e também pessoas físicas para a realização de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação em produtos, serviços ou processos de trabalho. Confira a Portaria na íntegra:

 

Leia também: As 5 inovações em saúde mais promissoras, segundo a OMS

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/10/2023 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 199

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 1.100, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

 

Institui a Política de Inovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das suas atribuições, tendo em vista o art. 173, X, aliado ao art. 203, III, § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e conforme deliberado em reunião realizada por meio de Circuito Deliberativo CD 967/2023, de 21 de setembro de 2023, resolve:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir a Política de Inovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem como objetivos, a partir da concepção, desenvolvimento e materialização de ideias inovadoras.

I – Promover o alcance dos resultados institucionais esperados; ampliar o engajamento e a satisfação dos servidores e colaboradores; melhorar a eficiência e a qualidade dos processos de trabalho; e otimizar a carga e os custos administrativos e financeiros das atividades da Agência;

II – Facilitar o desenvolvimento e a internalização no Brasil de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, que sejam inovadores, baseados em novas tecnologias ou áreas de conhecimento, e que contribuam com a melhoria da saúde da população;

III – Aprimorar a capacidade da Anvisa em lidar com problemas novos, complexos e inesperados.

§ 1º Para fins desta Política, considera-se inovação o aperfeiçoamento ou transformação de processos de trabalho, regulamentações, formas de atuação, práticas, serviços prestados, que melhorem o desempenho da Anvisa no cumprimento da sua finalidade e missão institucional e na sua gestão organizacional.

§ 2º A execução desta Política de Inovação ocorrerá em consonância, no que couber, com as políticas do Sistema Único de Saúde, com os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, com a Política Nacional de Inovação, e com as políticas de Gestão de Riscos Corporativos e de Governança Organizacional da Anvisa.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 2º São princípios da gestão de inovação na Anvisa:

I – Foco no cidadão e no interesse público: o estímulo à inovação deve ser guiado, dentro das competências institucionais da Agência, para a superação de problemas da saúde pública nacional e global, para o enfrentamento de situações emergenciais na área de saúde, e para a melhoria da saúde da população brasileira;

II – Alinhamento estratégico: reconhecimento da inovação como estratégia central para aprimorar a atuação da Vigilância Sanitária e contribuir com o desenvolvimento econômico e social do país, alinhada à missão, visão, valores e aos objetivos estratégicos da Agência, e das políticas públicas de saúde;

III – Colaboração: envolvimento de diversos atores, incluindo órgãos públicos, universidades, setor privado e a sociedade civil, para a identificação dos problemas e desenvolvimento de novas capacidades e soluções;

IV – Aprendizado contínuo: a inovação deve ser acompanhada de uma cultura de aprendizado contínuo, que permita a identificação e correção de erros, bem como o compartilhamento de boas práticas;

V – Simplificação Administrativa: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência na prestação de serviços;

VI – Ética e transparência: priorização da transparência ativa e observância dos aspectos legais, morais e éticos na identificação dos problemas, no desenvolvimento das soluções e no estabelecimento de parcerias;

VII – Transversalidade: as ações devem ocorrer de forma coordenada e integrada com as diferentes políticas e estratégias da Agência, e deve contemplar todas as etapas e características do processo de inovação, como a prototipação, pesquisa, desenvolvimento, experimentação e transformação dos processos;

VIII – Otimização das competências e capacidades instaladas: o processo de inovação deve buscar o engajamento dos servidores e demais colaboradores da Anvisa e dos demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), reconhecendo e valorizando o conhecimento e a experiência desses profissionais, na identificação dos problemas e na busca por melhores soluções; e

IX – Desconcentração: responsabilidade e poder decisório compartilhados entre as diferentes unidades da Agência para identificação de problemas, e para a prospecção e implementação de soluções inovadoras no âmbito das suas competências.

 

 

Art. 3º A Política de Inovação será composta por Eixos e Diretrizes, que devem nortear estratégias, ações e iniciativas institucionais para sua implementação:

I – Eixo de Capacidade e Cultura de Inovação, composto pelas seguintes diretrizes:

a) Desenvolvimento de competências para inovação;

b) Incentivo ao intercâmbio e produção de conhecimento para inovação;

c) Estímulo e valorização de servidores para o intraempreendedorismo;

d) Incentivo à atração e à retenção de talentos em temas importantes para inovação;

e) Alocação de recursos para projetos de inovação;

f) Simplificação de procedimentos para gestão de projetos de inovação;

g) Fortalecimento de ambiente e visão tolerantes a riscos e falhas no processo de inovação;

h) Adoção de instrumentos de prevenção a riscos de integridade no processo de inovação;

i) Incentivo ao desenvolvimento e cooperação do ecossistema de inovação;

j) Instrumentos para incorporar e disseminar soluções e práticas inovadoras;

k) Estímulo à inovação aberta;

l) Promoção e reconhecimento da Agência como instituição inovadora; e

m) Alinhamento estratégico e integração da gestão da inovação a Gestão da Qualidade.

 

II – Eixo de Tecnologia e Transformação Digital, composto pelas seguintes diretrizes:

a) Estímulo à produção, absorção e disseminação de novos conhecimentos e tecnologias para transformação digital;

b) Promoção de iniciativas para manter ou ampliar a infraestrutura de tecnologia da Anvisa;

c) Incentivo à atração e à retenção de talentos em unidades estratégicas para transformação digital;

d) Alocação de recursos e prioridade para o desenvolvimento de projetos de tecnologia voltados à modernização institucional;

e) Incentivo à cooperação e busca de parcerias no ecossistema de inovação;

f) Estímulo a novos formatos e modalidades de cooperação ou contratação;

g) Ampliação do desenvolvimento e da oferta de serviços digitais para a sociedade;

h) Aumento da qualidade dos serviços digitais;

i) Promoção de iniciativas para melhoria da experiência dos usuários;

j) Aumento da maturidade da governança de dados;

k) Ampliação da transparência e do acesso à informação para o cidadão; e

l) Alinhamento estratégico e integração da gestão de tecnologia e informação à plataforma nacional de dados em Saúde.

 

III – Eixo de Regulação e Acesso à Saúde, composto pelas seguintes diretrizes:

a) Estímulo à produção, absorção e disseminação de novos conhecimentos e tecnologias para ampliar o acesso à saúde da população;

b) Desenvolvimento de capacidades e estratégias para avaliação e monitoramento de novas tecnologias em saúde;

c) Atualização das normas para fomentar a pesquisa e inovação de produtos e serviços que favoreçam a prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde da população;

d) Alocação de recursos e prioridade para o desenvolvimento de projetos regulatórios voltados para inovação em saúde;

e) Simplificação, agilidade e orientação na regularização de estabelecimentos, produtos e serviços inovadores, baseados na gestão do risco sanitário;

f) Estímulo a estratégias de cooperação e acesso à informação para confiança regulatória e monitoramento do risco sanitário com uso intensivo de tecnologia da informação;

g) Modernização e ampliação da capacidade de resposta nas ações de intervenção sanitária, com base na gestão do risco sanitário e no uso intensivo de tecnologia da informação;

h) Incentivo à cooperação e busca de parcerias e alianças estratégicas no ecossistema de inovação em nível local, regional, nacional ou internacional;

i) Envolvimento e participação da comunidade acadêmica na implementação e execução da política de inovação;

j) Estímulo a iniciativas de empreendedorismo, modernização e inovação da capacidade empresarial brasileira no campo da vigilância sanitária;

k) Incentivo à sustentabilidade de produtos e serviços inovadores ofertados à população; e

l) Alinhamento estratégico da regulação à Política Nacional de Inovação, ao desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde, e à Estratégia de Saúde Digital.

 

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA E GESTÃO DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO

Art. 4º As Diretorias da Anvisa e suas respectivas unidades devem promover ações e iniciativas articuladas para implementação da Política de Inovação da Anvisa, no âmbito de suas competências, com apoio das instâncias de governança interna da Anvisa.

§1º A unidade responsável pela gestão estratégica deve promover e orientar as unidades na incorporação dos elementos desta Política aos instrumentos de planejamento institucional, para fins de indução, acompanhamento e avaliação dos respectivos resultados, conforme os objetivos, princípios, eixos e diretrizes estabelecidos nesta Portaria.

§2º A unidade responsável pela melhoria da qualidade regulatória deve promover ações e iniciativas para inovação do processo regulatório que favoreçam a implementação desta Política, incluindo articulação e assessoramento às unidades para o desenvolvimento de inovações na regulação, conforme os objetivos, princípios, eixos e diretrizes estabelecidos nesta Portaria.

§3º A unidade responsável pela gestão de pessoas deve promover ações e iniciativas que favoreçam a implementação desta Política, no âmbito da Anvisa, incluindo procedimentos relativos à mobilização e ao desenvolvimento de competências de servidores para fomentar a colaboração, pesquisas e projetos de inovação, bem como sua integração ao Programa de Gestão por Resultados, conforme os objetivos, princípios, eixos e diretrizes estabelecidos nesta Portaria.

§4º A unidade responsável pela gestão da tecnologia e informação deve promover ações e iniciativas para incorporar os elementos desta Política aos instrumentos de governança e gestão da tecnologia da informação, bem como implementar e apoiar ações e iniciativas para o desenvolvimento de inovações ligadas à sua área de atuação, conforme os objetivos, princípios, eixos e diretrizes estabelecidos nesta Portaria.

§5º A unidade responsável pela gestão do conhecimento, inovação e pesquisa será responsável pela coordenação da execução desta Política, incluindo a gestão do processo de gestão da inovação e sua integração para fomentar a transformação de conhecimento em produtos, processos e serviços inovadores, em articulação às demais unidades envolvidas com sua implementação, conforme os objetivos, princípios, eixos e diretrizes estabelecidos nesta Portaria.

 

Art. 5º Caberá ao Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Inovação Institucional (CGE) o acompanhamento da implementação e avaliação dos resultados da Política de Inovação.

 

Art. 6º A Anvisa poderá estabelecer parcerias ou realizar a contratação de instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e pessoas físicas para realização de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação em produtos, serviços ou processos de trabalho.

§1º O início das atividades previstas nas parcerias e contratações de que trata o caput deste artigo deverá ser precedido da formalização de instrumento jurídico específico que o discipline.

§2º O planejamento das contratações e parcerias citadas no caput deverá considerar as questões relacionadas à propriedade intelectual sobre os resultados gerados, ao tratamento de eventuais conflitos de interesse, e à segurança da informação.

§3º As contratações e parcerias poderão prever, entre outras questões: a transferência ou compartilhamento de infraestrutura e de recursos financeiros, materiais ou tecnológicos; a disponibilização de servidores públicos ou outros profissionais da Anvisa para a instituição parceira e vice-versa; a troca e o compartilhamento de informações, bases de dados, repositórios científicos e outros documentos; e a realização de eventos científicos, a capacitação profissional, e a elaboração, publicação e divulgação de artigos, relatórios, pareceres, projetos e outros documentos e produtos relacionados à pesquisa e inovação.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º Os casos omissos referentes à Política de Inovação da Anvisa serão resolvidos Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Inovação Institucional (CGE).

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte:  Anvisa



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