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Como consultar a nota das operadoras de planos de saúde (IDSS) da ANS?

Este serviço é gratuito para o cidadão. Para consulta, deve-se ter o Número de registro, Nome ou CNPJ da operadora.

O IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar) é um indicador desenvolvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avalição anual do desempenho das operadoras de planos de saúde brasileiras.

O índice é composto por um conjunto de dimensões definidas pela própria ANS, com o objetivo de medir:

  • o desempenho das operadoras (qualidade em atenção à saúde,
  • garantia de acesso,
  • sustentabilidade do mercado e
  • gestão de processos e regulação).

Para avaliar e dar notas a cada um dos atributos, a ANS recorre a cruzamento de informações enviadas periodicamente pelas operadoras, mediante sistemas de envio eletrônico de dados à agência regulatória.

A nota da operadora (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS) reflete o desempenho anual das operadoras de planos de saúde. O IDSS varia de zero a 1, sendo 1 o melhor desempenho e tem como objetivo comparar uma operadora com outra, dando subsídios para a escolha de um plano de saúde. Qualquer pessoa pode utilizar este serviço

 

Etapas para a realização deste serviço

 

Web:  Acesse o site

Para consulta de uma operadora em específico:

  • Número de registro da operadora na ANS; ou
  • Nome da Operadora; ou
  • CNPJ da operadora.

 

Informações adicionais ao tempo estimado

  • Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

 

Leia mais: Seja um avaliador do IBES

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

  • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· Urbanidade;  Respeito· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade; Eficiência;· Segurança; e Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

  • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

  • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

Fonte da imagem: Freepik
Fonte: ANS



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