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Afinal, a prescrição de medicamentos pode ser realizada por enfermeiros?

A prescrição de medicamentos pelo enfermeiro poderia beneficiar, em especial, a população do SUS.

Foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o parecer que reforça a competência dos enfermeiros para a prescrição de medicamentos. O documento referência dispositivos legais, normativos e pareceres que respaldam essa atribuição profissional.

A aprovação ocorreu no dia 31 de maio de 2023, durante a 553ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), em Brasília.

A prescrição de medicamentos e exames laboratoriais é uma competência assegurada aos enfermeiros, entretanto precisa estar em conformidade com:

  • os programas de saúde pública;
  • as rotinas aprovadas pelas instituições de saúde, como protocolos que seguem as diretrizes estabelecidas pelo Cofen.

Além da legislação, o parecer menciona normativos e pareceres como:

  • o documento do ICN (International Council of Nurses) de 2021, que apresenta diretrizes para enfermeiros que desejam prescrever medicamentos para o tratamento da tuberculose,
  • a Portaria 2.436/2017, que reconhece o enfermeiro como prescritor na Atenção Básica;
  • outros pareceres elaborados pelo Cofen que reforçam a competência do enfermeiro para a prescrição de medicamentos e solicitação de exames.

A Anvisa também reconhece a atribuição do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a Lei 7.498/1986.

A Resolução da Diretoria Colegiada 20/2011 da Anvisa estabelece que a prescrição de medicamentos abrangidos por essa resolução deve ser realizada por profissionais legalmente habilitados, o que inclui os enfermeiros.

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O parecer destaca que há problemas em relação à prescrição de medicamentos por enfermeiros no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) que disponibiliza, de forma gratuita, medicamentos para o tratamento de condições como diabetes, asma e hipertensão.

Embora a prescrição seja reconhecida pela legislação e pelos pareceres, a retirada dos medicamentos está vinculada à apresentação de receita médica ou odontológica válida, de acordo com as diretrizes do programa.

“A efetivação do direito pleno do enfermeiro quanto a aceitação da prescrição de medicamentos em farmácias comerciais e nas do programa farmácia popular, irá beneficiar diretamente a população atendida no Sistema Único de Saúde, assim como garantir sua autonomia profissional prejudicada atualmente por essa recusa”, afirmou o conselheiro federal do Cofen, Vencelau Pantoja.

Fonte da imagem: Freepik
Fonte: Cofen



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