[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]

Os pacientes renais podem contar com o reforço para a realização do tratamento de diálise e hemodiálise no Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde liberou R$ 109,5 milhões direcionado aos 800 estabelecimentos que prestam serviços à rede pública para custear as despesas extras necessárias no combate ao Covid-19, considerando as particularidades do cuidado com os pacientes renais crônicos. O aporte foi oficializado por meio da Portaria Nº 3.822, publicada no dia 29 de dezembro, no Diário Oficial da União.

O recurso irá para cobrir os custos adicionais do tratamento dos doentes renais crônicos suspeitos ou infectados com Covid-19, cumprindo as medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas, tendo por base a recomendação da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O protocolo reúne uma série de cuidados para evitar contaminação durante as sessões de diálise e hemodiálise. O objetivo é propiciar o tratamento adequado à população dialítica, já considerada de alto risco e constituída em grande parte por pacientes diabéticos e com outras comorbidades que precisam manter o tratamento continuado.

Leia também: Orientações aos Serviços de diálise durante a pandemia de Covid-19

Entre as medidas que precisam ser adotadas estão a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), a criação de local próprio de isolamento para pacientes infectados pela Covid-19 nas unidades de diálise e a abolição do reuso nos casos de pacientes infectados confirmados com coronavírus.

A portaria atende, ainda, o pleito de diversas entidades da área como a Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT) e Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN). A pasta garante no documento que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Após ter um aumento de 20% a 25% mensais durante a pandemia, as clínicas de diálise buscaram um diálogo com o poder público para continuar o tratamento da Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos mais de 130 mil brasileiros com Doença Renal Crônica (DRC), que dependem do tratamento para sobreviver, reduzindo risco de novas contaminações.

Pacientes de hemodiálise com suspeita ou confirmação de COVID-19 terão a assistência garantida durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O Ministério da Saúde está trabalhando desde o início da pandemia para liberar recursos adicionais aos gestores locais e para incluir na tabela do SUS, procedimentos referentes aos cuidados com os pacientes renais, como a realização das sessões de hemodiálise.

ATENDIMENTO

O SUS garante assistência integral a pacientes com Doença Renal Crônica. Durante a pandemia de coronavírus, os serviços de diálise devem observar algumas orientações:

  • Disponibilizar perto de poltronas de diálise e postos de enfermagem suprimentos/insumos para estimular a adesão à higiene respiratória e etiqueta da tosse. Isso inclui lenços de papel e lixeira com tampa e abertura sem contato manual.
  • Prover condições para higiene das mãos com preparação alcoólica (dispensadores de preparação alcoólica a 70%) e com água e sabonete líquido (lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual).
  • Reforçar aos pacientes e aos profissionais de saúde instruções sobre a higiene das mãos, higiene respiratória e etiqueta da tosse.
  • Implementar políticas, que não sejam punitivas, para permitir que o profissional de saúde que apresente sintomas respiratórios seja afastado do trabalho.
  • Orientar todos os pacientes e acompanhantes a não transitar pelas áreas da clínica desnecessariamente.
  • Orientar todos os pacientes e acompanhantes a não compartilhar objetos e alimentos com outros pacientes e acompanhantes.
  • Permitir a presença de acompanhantes apenas de casos excepcionais ou definidos por lei.
  • Quando houver suspeita ou confirmação de Covid-19, conforme definição de caso do Ministério da Saúde, fazer a notificação do caso suspeito ou confirmado.  

Fonte da imagem: Freepik
Fonte da notícia: Ministério da Saúde



Deixe um comentário