[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]

Estudantes do último ano do curso de Farmácia poderão participar ativamente do enfrentamento à pandemia da COVID-19. Isso porque a Portaria nº 356, do Ministério da Educação, autoriza estudantes matriculados no sistema federal de ensino, que estão em fase de conclusão do curso, a realizar estágio curricular em diversos estabelecimentos de saúde.

Publicada na sexta-feira, 20 de março, a portaria convoca voluntários acadêmicos do internato do curso de Medicina e do último ano dos cursos de Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia para atuar sob supervisão prioritariamente na Atenção Primária à Saúde. Os participantes terão bônus de 10% na pontuação para participar de programas de residência (especialização) e a carga horária do voluntariado será utilizada para integralizar atividades nos estágios curriculares e internato.

O Brasil possui 705 cursos presenciais de graduação em Farmácia. Aqueles alunos que se enquadram na descrição da portaria poderão atuar em diversas áreas compatíveis com os estágios e as práticas específicas da Farmácia, em locais como Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, rede hospitalar e comunidades especificadas pelo Ministério da Saúde enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

As regras são claras e preveem que a atuação deverá ser supervisionada por profissional de saúde com registro no conselho de classe profissional e estar sob orientação docente realizada pela Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), preferencialmente. Além disso, haverá treinamento compulsório dos profissionais da saúde nos protocolos do Ministério da Saúde, em parceria com os Conselhos de classe, e o cadastramento e recrutamento da força de trabalho do SUS para o enfrentamento ao Coronavírus em todo o Brasil.

“Estudantes dos cursos de saúde nos seus últimos anos serão recrutados, de forma voluntária, para comporem uma estrutura de trabalho supervisionada durante a epidemia do coronavírus”, explicou Mayra Pinheiro, secretária Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, em pronunciamento na última quinta-feira (19.03).

Mas a assessora da presidência do Conselho Federal de Farmácia, professora Zilamar Camargo Costa, que preside a Comissão de Educação do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), reforça que, além da supervisão por profissional, as medidas de segurança, com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados e treinamento anterior, de responsabilidade do Ministério da Saúde, são essenciais. “Também é importante que só participem estudantes que realmente tiveram estágios de integração ensino-serviço desde o início do curso de Farmácia, o que deve ser observado no processo seletivo. Isto é importante porque muitas instituições de ensino superior têm seus estágios somente ao final do curso, mesmo contrariando as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). E isto significa um grande risco, por falta de experiência dos estudantes com os pacientes, mesmo que supervisionados”, informa a professora.

A portaria prevê que a UNA-SUS emitia certificado de participação do aluno no esforço de contenção da propagação da doença no Brasil, com respectiva carga horária. Além disso, a atuação é relevante e será considerada para ingresso nos cursos de residência. Para a farmacêutica do Centro de Informação sobre Medicamentos do CFF, Pâmela Saavedra os alunos que participarem deste movimento serão beneficiados. “A carga horária dedicada ao esforço de contenção da pandemia deverá ser contabilizada como horas de estágio curricular obrigatório, proporcionalmente ao período efetivamente cumprido”, destaca.

A seleção e a alocação dos alunos serão disciplinadas por ato próprio do Ministério da Saúde, após articulação com os órgãos de saúde estadual, distrital e municipal. Participe, ajude o Brasil a vencer esta luta!

FONTE: CFF

Quer ter acesso grátis por um mês inteiro? Acesse clicando AQUI.

 



Deixe um comentário