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Entra em vigor hoje (24/04), a Resolução CFM nº 2.170/17 que define critérios para funcionamento e registro das clínicas médicas de atendimento ambulatorial, incluindo as denominadas clínicas populares. A partir desta data fica estabelecido que as chamadas clínicas populares são empresas médicas e devem ser registradas perante os Conselhos Regionais de Medicina.

 

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Com a resolução, as clínicas médicas de atendimento ambulatorial devem indicar um diretor técnico médico responsável no CRM e estão proibidas de divulgar valores em anúncios publicitários e formas de pagamentos que caracterizem a prática da concorrência desleal, comércio e captação de clientela.

As clínicas também estarão impedidas de oferecer qualquer promoção relacionada ao fornecimento de cartões de descontos, fidelidade ou similares. Essa prática é proibida desde 2010, quando o CFM entendeu que a adesão de médicos às regras de promoções deste tipo deixa o sigilo do paciente vulnerável.

 

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De acordo com a Resolução do CFM, também é vedado à clínica médica de atendimento ambulatorial se instalar junto a estabelecimentos que comercializem órteses, próteses, implantes de qualquer natureza, produtos e insumos médicos. Também não podem funcionar “em contiguidade” a óticas, farmácias, drogarias e comércio varejista de combustíveis, ou em interação com estabelecimentos comerciais de estética e beleza. No entanto, é permitido o funcionamento desses estabelecimentos em locais de grande fluxo de pessoas, como shoppings centers.

Baixe e leia a Resolução CFM nº 2.170/17 que regula as Clínicas Populares

 

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Fonte: Conselho Federal de Medicina