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Decisão liminar tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, anulou os efeitos da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que estendia a possibilidade de farmacêuticos realizarem procedimentos dermatológicos como aplicação de botox e laserterapia; e realização de peelings, preenchimentos e bichectomias.

 

QUERO ME INSCREVER NO II FÓRUM DE PRÁTICAS DE EXCELÊNCIA EM SEGURANÇA DO PACIENTE E II ENCONTRO DA GERAÇÃO DE EXCELÊNCIA

 

A desembargadora-relatora Ângela Catão anulou a Resolução CFF nº 573/2013 que definia as “atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins”. Em sua decisão, a Justiça reiterou o entendimento de que todos os procedimentos estéticos invasivos só podem ser realizados por médicos.

 

Leia também: Justiça decide à favor da atuação de farmacêuticos na Farmácia Estética

 

Para a desembargadora, devido ao conhecimento na área de anatomia e fisiopatologia e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e da terapêutica, “a capacitação técnica não pode estar limitada à execução do procedimento”.

 

Já estão abertas as inscrições para o 2º Fórum Práticas de Excelência do IBES e 2º Encontro da Geração de Excelência.

 

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Neste episódio, Aléxia Costa comenta como os profissionais de saúde lidam com as notificações de erros.

 

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Fonte: Conselho Federal de Medicina