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Em sentença proferida na semana passada, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara do Distrito Federal, decidiu pela manutenção em vigor a Resolução CFF nº 585/13, que dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, entre as quais, a prescrição farmacêutica.

 

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Sendo assim, a população pode continuar contando com a atuação clínica dos farmacêuticos para a efetividade de seus tratamentos de saúde e para auxiliá-la no uso correto e racional dos medicamentos.

“Tenho convicção de que um fator, especificamente, tem sido primordial nas decisões judiciais favoráveis ao CFF: as nossas resoluções se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei”, comenta Walter Jorge João, presidente do CFF. Endossa o discurso do presidente o fato de que, das 35 ações ingressadas pela Medicina contra resoluções do CFF, 25 já foram extintas. Com essa nova decisão, somam dois os casos em que houve recurso contra a extinção e a Justiça negou. “As normativas do CFF que tratam do âmbito de atuação do farmacêutico têm como alicerce a nossa constante luta em favor da saúde da população”, reforça o presidente do conselho.

 

Leia também: CFF esclarece a decisão judicial que impede a atuação do farmacêutico na estética

 

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Fonte: Conselho Federal de Farmácia