- 4 de março de 2026
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias
Resolução CFM nº 2.454/2026: Inteligência Artificial na Medicina passa a ter regras claras no Brasil
A nova norma representa um marco regulatório para hospitais, clínicas, operadoras e profissionais de saúde que utilizam ou pretendem utilizar IA para apoio à decisão clínica, gestão em saúde, pesquisa científica e educação médica continuada.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Conselho Federal de Medicina no Diário Oficial da União a Resolução CFM nº 2.454/2026, que regulamenta oficialmente o uso da Inteligência Artificial (IA) na medicina em todo o território nacional.
A nova norma representa um marco regulatório para hospitais, clínicas, operadoras e profissionais de saúde que utilizam ou pretendem utilizar IA para apoio à decisão clínica, gestão em saúde, pesquisa científica e educação médica continuada.
Neste artigo, o Grupo IBES explica os principais pontos da resolução e como as instituições de saúde devem se preparar para atender às novas exigências.
O que diz a Resolução CFM nº 2.454/2026 sobre IA na medicina?
A norma estabelece que:
- A IA é ferramenta exclusivamente de apoio
- A decisão final diagnóstica, terapêutica e prognóstica é sempre do médico
- A tecnologia não pode substituir o julgamento clínico
- O médico pode se recusar a utilizar sistemas não validados cientificamente
- O paciente deve ser informado quando houver uso relevante de IA em seu cuidado
A resolução entra em vigor em 180 dias, período estratégico para que as organizações revisem seus processos de governança, segurança da informação e gestão de riscos tecnológicos.
Autonomia médica e responsabilidade profissional
A resolução reforça que:
- O médico permanece como responsável final pelas decisões
- É obrigatória a supervisão humana
- O profissional deve exercer julgamento crítico
- O uso da IA deve ser registrado em prontuário
- Não haverá responsabilização indevida por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema, desde que comprovado uso diligente, ético e técnico
Além disso, está proibida a delegação à IA da comunicação de diagnósticos ou decisões terapêuticas ao paciente.
Direitos do paciente no uso de Inteligência Artificial
A nova norma fortalece a proteção do paciente, assegurando:
- Informação clara sobre uso de IA
- Direito à segunda opinião
- Proteção de dados pessoais
- Consentimento específico em casos experimentais
- Garantia de privacidade e confidencialidade
A resolução enfatiza que o uso da tecnologia não pode comprometer a relação médico-paciente, a empatia, a escuta qualificada e o respeito à dignidade humana.
Leia também: Uso de Inteligência artificial (IA) e robótica na área da saúde são tendências para 2023
Governança, classificação de riscos e LGPD
Um dos pontos mais relevantes da Resolução CFM nº 2.454/2026 é a exigência de governança estruturada para IA em saúde.
Os sistemas passam a ser classificados por nível de risco:
- Baixo
- Médio
- Alto
- Inaceitável
A classificação considera:
- Impacto nos direitos fundamentais
- Grau de autonomia do sistema
- Complexidade do modelo
- Sensibilidade dos dados
As instituições que desenvolvem ou utilizam sistemas próprios devem instituir processos internos de governança e, quando aplicável, criar uma Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica e vinculada à diretoria técnica.
Todos os dados devem observar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas específicas de segurança da informação em saúde.
O posicionamento do CFM
Segundo o conselheiro federal Jeancarlo Cavalcante, coordenador da Comissão de Inteligência Artificial e relator da norma, a regulamentação demonstra o compromisso do CFM com o uso responsável, seguro e ético da tecnologia.
A resolução foi construída ao longo de um ano e meio por grupo técnico especializado, com base em boas práticas internacionais e participação de especialistas em IA, medicina, informática em saúde e ética.
O Brasil passa, assim, a integrar o grupo de países que possuem regulamentação específica para o uso da Inteligência Artificial na prática médica.
O que muda para hospitais e instituições de saúde?
A Resolução CFM nº 2.454/2026 exige que as organizações avancem em:
- Governança clínica digital
- Gestão de riscos tecnológicos
- Estruturação de comissões internas
- Auditoria e monitoramento de sistemas de IA
- Capacitação das equipes
- Compliance regulatório
Instituições que já possuem sistemas de acreditação ou certificações precisarão revisar seus processos à luz das novas exigências.
Como o Grupo IBES pode apoiar sua instituição
O Grupo IBES é referência nacional em:
- Acreditação em saúde
- Segurança do paciente
- Gestão de riscos
- Governança clínica
- Implementação de boas práticas assistenciais
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✔ Diagnóstico de maturidade em governança de IA
✔ Estruturação de Comissão de IA e Telemedicina
✔ Implantação de modelo de gestão de riscos tecnológicos
✔ Capacitação de lideranças médicas e assistenciais
✔ Adequação à LGPD e segurança da informação
✔ Preparação para acreditação com foco em inovação segura
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Fonte da imagem: Envato
Fonte do Conteúdo: CFM

