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Recomendação ACSA: Uso seguro de equipamentos eletromédicos em unidades de saúde

Nas unidades de saúde, os equipamentos eletromédicos são utilizados diariamente para o diagnóstico, acompanhamento e tratamento do paciente. O uso de equipamentos acarreta riscos potenciais para a segurança do paciente e do pessoal de saúde (por exemplo: danos causados por radiação excessiva ao paciente, diagnóstico clínico errôneo devido ao mau funcionamento do equipamento usado, etc.). O correto funcionamento do equipamento é fundamental para garantir um ambiente seguro aos pacientes e usuários. Por isso, deve haver uma responsabilidade compartilhada entre o serviço de eletromedicina da instituição e as unidades de saúde.

O equipamento eletromédico se enquadra na definição regulamentar de um dispositivo médico, que o define como qualquer instrumento, dispositivo, equipamento, programa de computador, implante, reagente, material ou outro artigo destinado pelo fabricante a ser usado em pessoas, separadamente ou em combinação., com qualquer um dos seguintes fins médicos específicos:

  • diagnóstico, prevenção, monitoramento, previsão, prognóstico, tratamento ou alívio de uma doença;
  • diagnóstico, acompanhamento, tratamento, alívio ou compensação por uma lesão, ou deficiência;
  • investigação, substituição ou modificação da anatomia, ou de um processo, ou estado fisiológico, ou patológico;
  • obtenção de informações por exame in vitro de amostras do corpo humano, incluindo doações de órgãos, sangue e tecidos.

Leia também: O papel da Engenharia Clínica na Segurança do Paciente

Entre as diversas estratégias de Segurança do Paciente, o uso seguro dos equipamentos é identificado como um dos elementos para a melhoria da qualidade da assistência à saúde. Por estas razões, a ACSA, através dos seus programas de certificação, avalia a gestão correta dos equipamentos nas unidades de saúde. Confira a Recomendação No 11.- Uso seguro de equipamentos eletromédicos em unidades de saúde!

Situação atual

Segundo dados analisados de 139 unidades de saúde avaliadas no período 2017-2019, até 83,45% delas apresentam problemas no gerenciamento de equipamentos eletromédicos. Os principais motivos do não cumprimento são:

  • Erros no inventário com equipamentos disponíveis na unidade que não constam na mesma, pressupondo falta de controle do seu estado de manutenção.
  • Ausência de verificações rotineiras para verificar o estado do equipamento antes da utilização, impedindo a identificação de riscos e a implementação de mecanismos para a sua resolução.
  • Falta de treinamento antes de novas equipes ou novos operadores.
  • Ausência de manutenção preventiva do equipamento.

Recomendações

Com base nos resultados obtidos nesses processos, a ACSA propõe as seguintes recomendações:

Sobre o serviço de eletromedicina

  • Realizar manutenção corretiva e preventiva do equipamento (conforme periodicidade, recomendações e especificações do fabricante e / ou serviço técnico) para retornar o equipamento ao seu ótimo estado de funcionamento.
  • Estabelecer um mecanismo de comunicação fluida com as unidades de saúde e acesso às informações de suas equipes.
  • Estabeleça um canal para que os profissionais das unidades comuniquem as avarias e incidentes detectados nos equipamentos.
  • Incluir nos equipamentos eletromédicos métodos de verificação do estado de manutenção (etiquetas, códigos QR, etc.) fáceis de serem verificados pelo profissional antes do uso.

Sobre a unidade de saúde

  • Estabelecer uma ou mais pessoas encarregadas de monitorar o estado do seu equipamento, definindo as funções necessárias para garantir o seu correto estado (controle de estoque, acompanhamento do plano de manutenção preventiva, acompanhamento de avarias reportadas, controle de treinamentos na utilização dos equipamentos, etc.).
  • Tenha um estoque atualizado de seu equipamento eletromédico, onde o equipamento seja inequivocamente identificado e sua localização, seja facilitada (tipo, marca, modelo, número de série, vida útil, localização, etc.).
  • Estabelecer os elementos de controle necessários para que cada profissional que esteja utilizando ou tenha a possibilidade de utilizar o equipamento seja treinado quanto ao seu uso e riscos. Caso novos equipamentos tenham sido incorporados, verifique se o treinamento necessário foi dado aos profissionais que os utilizam.
  • Notificar o serviço eletromédico sobre a falta de manutenção preventiva de seus equipamentos.
  • Estabeleça coordenação com os responsáveis de outra unidade no caso de utilização dos seus equipamentos (ex: unidade cirúrgica que utilize o equipamento da sala operatória, pertencente à unidade de bloco cirúrgico) para conhecer o seu estado de manutenção.
  • Faça saber o que os profissionais da unidade canal estabelecido para relatar avarias ou incidentes de equipamentos.

Sobre o treinamento e informações aos profissionais da unidade

  • Treinar os profissionais sobre o uso e os riscos dos equipamentos que utilizam, para que os resultados sejam confiáveis e não ocorram problemas de segurança com o paciente ou com o próprio profissional.
  • Disponibilizar aos profissionais a documentação necessária para uma utilização eficiente e segura do equipamento, verificando se está em uma linguagem conhecida pelos profissionais sobre:
    1. Manual de instruções.
    2. Documentação de manutenção relevante.
    3. Registro de incidentes ou problemas identificados durante o uso do equipamento.
  • Conscientizar os profissionais da importância de utilizar os equipamentos em ótimo estado, estabelecendo em suas rotinas de trabalho a verificação do estado dos equipamentos que utilizam, o respeito às recomendações de uso dos equipamentos e a comunicação de avarias e incidentes pelos canais determinados.

Fonte da imagem: Freepik

Referências:

Estrategia para la Seguridad del Paciente Andalucía. Plan estratégico de calidad del Sistema Sanitario Público de Andalucía. Sevilla: Consejería de Salud y Familias; 2019.
Directiva 90/385/CEE del Consejo, de 20 de junio de 1990, relativa a la aproximación de las legislaciones de los Estados miembros sobre productos sanitarios implantables activos (D.O. nº L189 de 20.07.1990, página 17).
Directiva 93/42/CEE del Consejo, de 14 de junio de 1993, relativa a los productos sanitarios (D.O. nº L169 de 12.07.1993, página 1).
Directiva 98/79/CE del Parlamento Europeo y del Consejo, de 27 de octubre de 1998, sobre productos sanitarios para diagnóstico in vitro sanitarios (D.O. nº L331 de 7.12.1998, página 1).
Real Decreto 1591/2009, de 16 de octubre, por el que se regulan los productos sanitarios. Acceso en: https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-2009-17606

 



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