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Projeto de Lei aborda o dimensionamento de Enfermagem para a segurança do paciente

Para o cálculo, considerar o Sistema de Classificação de Pacientes e determinar o grau de dependência do paciente x equipe de Enfermagem

Projeto de Lei 1.091, de 4 de abril de 2024, define o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) como a entidade legítima e responsável por fiscalizar a composição da força de trabalho. O texto apresenta tabelas, gráficos e indicativos minuciosamente explicados para cada situação e não deixa qualquer dúvida a respeito do assunto. O Deputado Federal Bruno Farias (Avante-MG) foi quem apresentou uma proposta de regulamentação do dimensionamento das equipes de Enfermagem.

De acordo com a proposta, a composição da força de trabalho deve ser definida de acordo com:

  • o tipo de instituição de saúde,
  • o grau de complexidade e de necessidade dos pacientes,
  • a especialidade do serviço a ser oferecido,
  • a jornada de trabalho,
  • o índice de segurança técnica,
  • entre outras variáveis definidas com base nas melhores evidências científicas disponíveis.

“O dimensionamento de enfermagem é uma ação que visa à segurança do paciente, sem deixar de considerar a administração de recursos financeiros e humanos, e que tem por finalidade a previsão do quantitativo de funcionários requerido para atender, direta ou indiretamente, às necessidades de assistência aos pacientes, assim como a saúde e segurança dos profissionais”, defende o deputado Bruno Farias.

 

Leia mais: Cofen lança Nota sobre o Dimensionamento das Equipes de Enfermagem

 

Segundo o PL 1.091/2024, para o cálculo do dimensionamento de pessoal da Enfermagem, devem ser observados os seguintes requisitos:

  1. A cláusula contratual adotada, quanto à Carga Horária Semanal (CHS); taxa de ocupação (TO) da Unidade de Internação e o Índice de Segurança Técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.
  2. O Responsável Técnico (RT) de Enfermagem deve acrescer ao quadro geral de profissionais de Enfermagem da instituição o mínimo de 5% para a participação em atividades de educação permanente, incluindo a cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal.
  3. O quantitativo de enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais, incluindo a responsabilidade técnica/coordenações do serviço de Enfermagem, bem como as atividades educacionais, de pesquisa e comissões permanentes, deverá ser dimensionado à parte, de acordo com a necessidade e estrutura do serviço de saúde, acrescido do IST, em consonância com a legislação vigente.
  4. Para o serviço em que a referência não pode ser associada ao leito-dia, deve-se utilizar a Unidade Funcional (UF), considerando as variáveis: intervenção/atividade desenvolvida com demanda ou fluxo de atendimento, área operacional ou local da atividade e jornada diária de trabalho.
  5. O quadro de profissionais de Enfermagem de unidades assistenciais, composto por 30% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.

 

 

Para efeito de cálculo, deve ser considerado:

  1. O Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), de modo a determinar o grau de dependência de um paciente em relação à equipe de Enfermagem, objetivando estabelecer o tempo dispendido no cuidado direto e indireto, bem como o qualitativo de pessoal para atender às necessidades biopsicosocioespirituais do paciente.
    g) 4 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo.
    h) 6 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário.
    i) 10 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência.
    j) 10 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo.
    k) 18 horas de Enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
    l) O Total de horas de Enfermagem (THE) corresponde ao somatório das cargas médias diárias de trabalho necessárias para assistir os pacientes com demanda de cuidados mínimos, intermediários, alta dependência, semi- intensivos e intensivos.

Para a distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, deve-se observar as seguintes proporções mínimas, aplicando-se para cobertura nas 24 horas, conforme estabelecido na Lei do Exercício Profissional nº 7.498/1986:

  1. m) Para cuidado mínimo: 33% são Enfermeiros (mínimo que garanta 1 Enfermeiro em cada turno) e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem.
    n) Para cuidado intermediário: 33% são Enfermeiros (mínimo que garanta 1 Enfermeiro em cada turno) e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem.
    o) Para cuidado de alta dependência: 36% são Enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem.
    p) Para cuidado semi-intensivo: 42% são Enfermeiros e os demais técnicos de Enfermagem.
    q) Para cuidado intensivo: 52% são Enfermeiros e os demais técnicos de Enfermagem.

O PL apresenta resoluções para todos os cenários, incluindo a composição das equipes nos centros cirúrgicos, serviços de hemodiálise, etc.

Para saber mais, leia o projeto na íntegra.

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: Ascom/Cofen



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