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No último dia 08 de julho foi publicada no Diário Oficial a Resolução 61, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que altera a Resolução SS-142/2014, a qual aprova a implantação do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplantes e dá providências correlatas.
 
transplante
 
Confira a Resolução, na íntegra, abaixo:
 

Norma: RESOLUÇÃO Órgão: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Número: 61 Data Emissão: 08-07-2016
Ementa: Altera a Resolução SS-142, de 11 de novembro de 2014, que aprova a implantação do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplantes e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 jul. 2016. Seção I, p.31

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS – SP Nº 61, DE 08 DE JULHO DE 2016
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 jul. 2016. Seção I, p.31
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 142, DE 11-11-2014
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 77, DE 04-08-2015

Altera a Resolução SS-142, de 11 de novembro de 2014, que aprova a implantação do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplantes e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Saúde,
Resolve:
Artigo 1° – Alterar o Anexo I, em seu Item 2 – Do Objeto – Fase I e item 4 – Das Obrigações, bem como o Anexo III – Apêndices, a que se reporta a Resolução SS-142, de 11 de novembro de 2014, que aprovou a implantação do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (PPA-CIHT).
Artigo 2º – Revogar expressamente a Resolução SS-77, de 04 de agosto de 2015.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Anexo I
(a que se reporta a Resolução SS – 142, de 11 de novembro de 2014)
Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (PPA-CIHT)
2. DO OBJETO
O PPA-CIHT tem por objeto o desenvolvimento das atividades das CIHT nos hospitais notificantes elegíveis segundo critérios pré-determinados, visando a ampliação, quantitativa e qualitativa, do número de doadores de órgãos e tecidos no Estado, com reflexo direto no aumento do número de doadores viáveis/milhão de habitantes.
O programa consiste no estímulo à busca ativa e manutenção da viabilidade do doador potencial até o momento da captação dos órgãos e tecidos para transplante, sendo que será implantado em 02 fases:
Fase I: adesão formal ao programa pelo hospital notificante, com adequação da CIHT às orientações constantes na Nota Técnica 01/20165 do SET (Anexo III). A CIHT deverá ser composta por, no mínimo, 01(um) médico e 03(três) enfermeiro(a)s, os quais serão responsáveis pelo exercício das atividades de busca ativa, entrevista com familiar, manutenção e preparo do doador potencial, além da marcação do horário no centro cirúrgico para retirada dos órgãos e tecidos doados, sendo que o médico deve ser designado Coordenador da CIHT.
Fase II: compreende o início propriamente dito das atividades da CIHT dentro das condições estabelecidas pelo programa, com acompanhamento, pelo SET, dos indicadores e índices alcançados.
tecidos doados, sendo que o médico deve ser designado Coordenador da CIHT.
4. DAS OBRIGAÇÕES
O hospital notificante selecionado que aderir ao programa deverá cumprir com os seguintes termos:
CIHT deverá ser instituída por ato formal da direção do hospital, e ser composta por, no mínimo, 01 médico(a) e 03 enfermeiros(as);
Solicitar autorização de funcionamento da CIHT ao SET, informando sua constituição, acompanhada de certidão negativa de infração ética junto ao seu órgão de classe relativa ao Coordenador Intra-Hospitalar de Transplante;
A direção do estabelecimento de saúde deverá prover área física definida e equipamentos adequados para gerenciamento e armazenamento de informações e documentos, intercomunicação entre os diversos participantes do processo, e conforto para profissionais e familiares dos potenciais doadores, pleno funcionamento da CIHT, bem como definir o regime de trabalho dos seus membros quanto à atuação na Comissão;
O Coordenador da CIHT deverá ser obrigatoriamente um profissional médico;
A CIHT deverá publicar Regimento Interno próprio e promover reuniões periódicas registradas em ata;
No âmbito do hospital onde está instituída, a CIHT deverá ter prerrogativas específicas para o exercício das atividades relativas ao processo doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo para transplante, nos termos da lei.
Anexo III
(a que se reporta a Resolução SS – 142, de novembro de 2014)
Apêndices
1. Nota Técnica 01/2016 do Sistema Estadual de Transplantes (SET);
1. Nota Técnica – 01/2016 do Sistema Estadual de Transplantes (SET): Redefine a composição e atividades da CIHT no Estado.
As Comissões Intra-Hospitalares de Transplantes – CIHTs, do Estado de São Paulo devem ser compostas por 1(um) médico e 3(três) enfermeiro(a)s, os quais serão responsáveis pelo exercício das atividades de busca ativa, entrevista familiar, manutenção e preparo do doador e marcação do horário da retirada dos órgãos e tecidos doados na instituição. De acordo com a Portaria GM/MS – 2.600, de 21 de outubro de 2009, o médico deve ser designado Coordenador da CIHT. O médico e os enfermeiros deverão receber treinamento no Curso de Formação de Coordenadores Intra-Hospitalares de Transplantes, certificado pelo Sistema Estadual de Transplantes.

3. Termo de Adesão
4. Termo de Convênio
Termo de Adesão
Termo de Adesão que entre si, celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e a Prefeitura de…………., através da sua Secretaria Municipal de Saúde, visando a adesão pelo Município ao Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante.
Processo nº …………………
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n.º 188, São Paulo – Capital, neste ato representada por seu SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, DR……………………. , (QUALIFICAÇÃO PESSOAL), portador do RG. n.º ……………. , CPF. n.º …………., doravante denominada SES, e, de outro lado, o Município de …………., através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede , ……………………, neste ato representada por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. …………………., RG nº …………, e pelo Diretor do Hospital Notificante Municipal, doravante denominada simplesmente SECRETARIA MUNICIPAL, com base nos artigos 196 e seguintes da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 222 e, seguintes da Constituição Estadual, Lei Orgânica da Saúde nº 8080/1990, Decreto Estadual nº 53.019 de 20 de maio de 2008, a Resolução SS nº 55 de 21 de maio de 2008, Deliberação CIB nº 11, de 27 de março de 2014, Resolução SS nº 44, de 22 de abril de 2014, Resolução SS 142, de 11 de novembro de 2014 e demais legislação que norteiam o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS,
CONSIDERANDO QUE:
a existência e o funcionamento de Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (CIHT) permitem uma melhor organização do processo de captação de órgãos, identificação dos doadores potenciais, abordagem mais adequada de seus familiares, maior dinamismo na articulação entre o Hospital Notificante, a Organização de Procura de Órgãos (OPO) e a Central de Transplantes (CTx), permitindo a ampliação qualitativa e quantitativa na captação de órgãos, motivo pelo qual o Sistema Estadual de Transplante elaborou o Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante (PPA-CIHT);
o programa consiste no estímulo à busca ativa e manutenção da viabilidade do doador potencial até o momento da captação dos órgãos e tecidos para transplante
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, conforme cláusulas a seguir elencadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Pelo presente Termo de Adesão a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de…………….ADERE ao PROGRAMA PAULISTA DE APOIO ÀS COMISSÕES INTRA-HOSPITALARES DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE, na forma disposta nas Resoluções SS Nº 44, de 22/04/2014, que estabelece a transferência, mediante adesão, de recursos do Fundo Estadual  de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao referido Programa, segundo os critérios estabelecidos e aprovados constantes da Resolução SS nº 142 de 11/11/2014 a serem cumpridos integralmente pelo Hospital Municipal NOTIFICANTE………………………., devidamente habilitado.
PARÁGRAFO ÚNICO – As Resoluções mencionadas no “caput” são parte integrante deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL NOTIFICANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL e seu HOSPITAL NOTIFICANTE que aderirem ao programa deverão cumprir com os seguintes termos:
a) CIHT deverá ser instituída por ato formal da direção do hospital, e composta por, no mínimo, 01 médico(a) e 03 enfermeiros(as);
b) solicitar autorização de funcionamento da CIHT ao Sistema Estadual de Transplante – SET, informando sua constituição, acompanhada de certidão negativa de infração ética junto ao seu órgão de classe relativa ao Coordenador Intra-Hospitalar de Transplante;
c) a direção do estabelecimento de saúde deverá prover área física definida e equipamentos adequados para gerenciamento e armazenamento de informações e documentos, intercomunicação entre os diversos participantes do processo, e conforto para profissionais e familiares dos potenciais doadores, pleno funcionamento da CIHT,;
d) o Coordenador da CIHT deverá ser obrigatoriamente um profissional médico;
e) a CIHT deverá publicar Regimento Interno próprio e promover reuniões periódicas registradas em ata;
f) no âmbito do hospital onde está instituída, a CIHT deverá ter prerrogativas específicas para o exercício das atividades relativas ao processo doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo para transplante, nos termos da lei;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA INTRA-HOSPITALAR DE TRANSPLANTE – CIHT
A CIHT apresenta as seguintes atribuições:
I. Organizar, no âmbito do hospital, o protocolo assistencial de doação de órgãos;
II. Criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos no hospital, e que não sejam doadores potenciais de órgãos, a possibilidade da doação de córneas e outros tecidos;
III. Articular-se com as equipes médicas do hospital, especialmente as equipes das Unidades de Tratamento Intensivo, de Urgência e de Emergência, no sentido de identificar os doadores potenciais e estimular seu adequado suporte para fins de doação;
IV. Articular-se com as equipes encarregadas da verificação de morte encefálica, visando assegurar que o processo seja ágil, eficiente e ocorra dentro de estritos parâmetros éticos;
V. Viabilizar a realização do diagnóstico de morte encefálica, conforme Resolução CFM 1.480/97, a qual versa sobre o tema;
VI. Notificar e promover o registro de todos os casos com diagnóstico estabelecido de morte encefálica, mesmo daqueles casos que não se tratem de possíveis doadores de órgãos e tecidos, ou em que a doação não seja efetivada, com registro dos motivos da não-doação;
VII. Manter o registro do número de óbitos ocorridos em sua instituição;
VIII. Promover e organizar o acolhimento às famílias doadoras antes, durante e depois de todo o processo de doação no âmbito da instituição;
IX. Articular-se com os respectivos IML e SVO para, nos casos em que se aplique, agilizar o processo de necropsia dos doadores, facilitando, sempre que possível, a realização do procedimento no próprio estabelecimento de saúde, tão logo seja procedida à retirada dos órgãos;
X. Articular-se com a respectiva CTx de sua região, para organizar o processo de doação e captação de órgãos e tecidos;
XI. Arquivar, guardar adequadamente e enviar, à CTx, as cópias dos documentos relativos ao doador, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei 9.434, de 1997;
XII. Orientar e capacitar o setor responsável, no hospital, pelo prontuário legal do doador quanto ao arquivamento dos documentos originais relativos à doação, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei 9.434, de 1997;
XIII. Responsabilizar-se pela educação permanente dos funcionários da instituição sobre acolhimento familiar e demais aspectos do processo de doação e transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo;
XIV. Manter os registros de suas intervenções e atividades diárias atualizadas conforme formulário disponibilizado pelo SET;
XV. Apresentar mensalmente os relatórios ao SET, conforme disposto na Resolução SS 142/2014- Anexo III;
XVI. Nos casos em que se aplique, articular-se com as demais instâncias intra e interinstitucionais no sentido de garantir aos candidatos a receptores de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo o acesso às equipes especializadas de transplante, bem como auditar internamente a atualização junto à CTx das informações pertinentes a sua situação clínica e aos demais critérios necessários à seleção para alocação dos enxertos;
XVII. Acompanhar a produção e os resultados dos programas de transplantes de sua instituição, nos casos em que se apliquem, inclusive os registros de seguimento de doadores vivos;
XVIII. Implementar programas de qualidade e boas práticas relativas a todas as atividades que envolvam doação e transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo;
XIX. Registrar, para cada processo de doação, informações constantes na Ata do Processo Doação/Transplante;
XX. Preencher o Formulário Informativo de Óbito das Unidades de Críticos, para cada caso de falecimento ocorrido na unidade de terapia intensiva (UTI) e pronto socorro (PS), on line, utilizando-se do link:http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16841
CLÁUSULA QUARTA
DAS METAS
As metas estipuladas neste programa serão calculadas a partir das informações coletadas no formulário informativo de óbito das unidades de críticos, que deverá ser preenchido através do link indicado acima.
Parágrafo Primeiro – Do total de óbitos ocorridos na UTI e PS de instituições com serviço de neurocirurgia, 14% destes devem ser notificados a Central de Transplantes do Estado de São Paulo como potencial doador em morte encefálica, ou seja, indivíduo em morte encefálica diagnosticado pelo primeiro exame clínico.
Parágrafo Segundo – Do total de óbitos ocorridos na UTI e no PS de instituições que não possuem serviço de neurocirurgia, 4% destes devem ser notificados a Central de Transplantes do Estado de São Paulo como potencial doador em morte encefálica, ou seja, indivíduo em morte encefálica diagnosticado pelo primeiro exame clínico.
Parágrafo Terceiro – Os indicadores das instituições participantes serão verificados trimestralmente para avaliação das metas estabelecidas, sendo que as instituições que não alcançarem as metas não receberão o próximo repasse de recurso para financiamento do programa.
CLAUSULA QUINTA
DO CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS METAS
Compete ao Sistema Estadual de Transplantes – SET o controle e avaliação das metas estipuladas pelo Programa, que deverá, inclusive, elaborar relatório trimestral.
CLÁUSULA SEXTA
DO REPASSE DOS RECURSOS
O repasse dos recursos financeiros para a execução do PROGRAMA PAULISTA DE APOIO ÀS COMISSÕES INTRA-HOSPITALARES DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE ora aderido pelo MUNICÍPIO e HOSPITAL NOTIFICANTE se dará de forma direta e regular do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde e deverá ser destinado exclusivamente para o financiamento das ações previstas no referido Programa.
Parágrafo Primeiro – A importância a ser repassada ao Fundo Municipal de Saúde deverá ser informada pelo SET à Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira- CGOF, órgão responsável pela área financeira da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
Parágrafo Segundo – O SET deverá comunicar o HOSPITAL NOTIFICANTE, diretamente ou através da Diretoria Regional de Saúde – DRS o valor dos repasses.
Parágrafo Terceiro – Os repasses serão realizados trimestralmente para as instituições que alcançarem as metas estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
Este Termo de Adesão será vigente enquanto perdurar o PROGRAMA PAULISTA DE APOIO ÀS COMISSÕES INTRAHOSPITALARES DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE e será publicado em DOE em 20 dias a partir da data da sua assinatura.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Adesão que não puderem ser resolvidas de comum acordo entre o Município e o Estado.
O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor.
São Paulo, de …………………. de 20___.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
—————————————- ——————————————
HOSPITAL MUNICIPAL NOTIFICANTE
———————————————
TESTEMUNHAS:
1 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
2_____________________________
RG Nº
Termo de Convênio
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Saúde e o XXXXXXXXXXXXXXX, visando o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, com o aporte de recursos financeiros. Pelo presente instrumento o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n.º 188, São Paulo – Capital, neste ato representado pelo seu Secretário, DAVID EVERSON UIP, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.º 4.509.000-2, CPF nº. 791.037.668-53, doravante denominado SECRETARIA e do outro lado o XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço a Avenida XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu provedor, XXXXXXXXXXXXXXX, RG. nº , CPF nº_________ doravante denominado CONVENIADA, com fundamentos nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, na Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; nas Leis nº. 8080/90 e 8142/90, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com ________________________, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
É atribuição da SECRETARIA, repassar os recursos para a consecução do objeto deste convênio, conforme cláusula primeira, acompanhando, controlando e avaliando sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUIÇÕES DA CONVENIADA
É atribuição da CONVENIADA:
a) Prestar atendimento aos usuários do SUS/SP com qualidade;
b) Manter as condições técnicas indispensáveis ao bom atendimento dos pacientes;
c) Assumir a responsabilidade, em conjunto com municípios vizinhos, pela efetivação de um sistema de referência e contra referência que assegure, à população envolvida, o acesso a todos os graus de complexidade da assistência neles disponíveis;
d) Alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informação de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS;
e) Utilizar os recursos objeto deste convênio tão somente dentro de sua finalidade;
CLÁUSULA QUARTA
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução deste Convênio serão destinados recursos financeiros, no montante total de _________________a serem repassados em parcelas, ___________________ na vigência deste instrumento, onerando a seguinte classificação orçamentária:
UGE:
Programa de Trabalho:
Natureza de despesa:
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parágrafo Primeiro – A liberação dos recursos está condicionada à inexistência de registros em nome da CONVENIADA junto ao CADIN ESTADUAL, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 19 da Portaria Conjunta CAF – CCE – CO 1, de 21/01/2015.
Parágrafo Segundo – A CONVENIADA se compromete a manter os recursos transferidos em conta especial, no Banco do Brasil, e aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convênio. Banco do Brasil – Banco 001 – Agencia _______ – Conta Corrente nº. _______
Parágrafo Terceiro – É vedada aplicação dos recursos com despesas de tarifas, juros moratórios e multas.
Parágrafo Quarto – Os recursos recebidos por este instrumento deverão ser aplicados no mercado financeiro, enquanto não forem empregados em sua finalidade.
CLÁUSULA QUINTA
DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio.
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos recebidos da SECRETARIA deverá ser apresentada, pela CONVENIADA, observadas as normas e instruções técnicas expedidas e os formulários padronizados pelos órgãos da Secretaria e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Primeiro – Os recursos utilizados em desacordo com este instrumento deverão ser recolhidos aos cofres Públicos, corrigidos monetariamente.
Parágrafo Segundo – Em caso de restituição deverá ser utilizado a conta “C“:
TESOURO: Banco 001 / Agência: 1897 X / Conta Corrente 009.401-3
FUNDES: Banco 001 / Agência: 1897 X / Conta Corrente 100 919-2
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS ALTERAÇÕES DO CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser alterado pelas razões previstas no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, mediante a formalização de Termo de Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA
O presente convênio será vigente a partir da data da assinatura e perdurará por___________.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO
O ajuste, objeto deste instrumento, poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, ou pela superveniência de norma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado – DOE, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
O Foro para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio é o da Capital do Estado, podendo, os casos omissos, serem resolvidos de comum acordo pelos convenentes.
E, assim, por estarem, as partes, justas e acordadas, firmam o presente convênio, assinado em 02 (duas) vias pelos representantes dos respectivos convenentes, na presença de 02 (duas) testemunhas, para publicação e execução.
São Paulo, de de 201___.
_________________________
Provedor
____________________________
Secretário de Estado da Saúde
Testemunhas:
_________________________
Diretor Técnico de Saúde III
____________________________
Coordenador da CRS

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Vide: Situaçao/Correlatas
REVOGA a Resolução SS-SP nº 77, de 04-08-2015 – Altera o Anexo I, Item 2 – Do Objeto, e o Anexo III – Apêndices, da Resolução SS-142, de 11 de novembro de 2014 e dá providências correlatas.
ALTERA a Resolução SS-SP nº 142, de 11-11-2014 – Aprova a implantação do Programa Paulista de Apoio às Comissões Intra-Hospitalares de Transplante, determina critérios para seleção e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.600, de 21-10-2009 – Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.
CORRELATA: Resolução nº CFM nº 1.480, de 08-08-1997 – Dispõe sobre os critérios de morte encefálica.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.434, de 04-02-1997 – Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.142, de 28-12-1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.