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Visando dar alternativa aos 2 milhões de brasileiros que perderam seus planos de saúde, a participação do Ministério da Saúde foi reunir, para discussão, as mais de 20 instituições ligadas à Saúde Suplementar, como Abramge, Proteste e Unimed, além de representantes do Ministério da Saúde (coordenação), Agência Nacional de Saúde Suplementar e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.

plano de saúdeAo fim dos trabalhos, as propostas do grupo foram encaminhadas à ANS. Cabe à agência verificar a legalidade e a pertinência das medidas sugeridas e, eventualmente, adotar alguma ou parte das medidas.

Nenhuma das propostas interfere no direito de qualquer cidadão brasileiro acessar a rede pública de saúde, tendo ele plano de saúde ou não.
Adquirir um plano saúde é uma decisão pessoal, relação que pode ser rompida conforme as regras de seu contrato e protegida pelas mecanismos de defesa do consumidor.

Sobre o documento, os elementos norteadores foram os seguintes:

  • Manutenção de uma rede hierarquizada, com incentivo ao cuidado primário e encaminhamento do paciente para as demais especialidades conforme necessidade;
  • Coparticipação do usuário de até 50%, buscando uma maior participação do paciente nas decisões que envolvem a sua saúde;
  • Definição de protocolos clínicos objetivos, que não deve ser diferente daquele adotado pelo SUS. A medida garante a segurança do paciente, orientando e uniformizando as condutas durante o atendimento;
  • Reajuste dos planos acessíveis baseados em planilhas de custo;
  • Obrigatoriedade de segunda opinião médica para procedimentos de alto custo, garantindo as melhores práticas;
  • Revisão dos prazos de atendimento: prazo de 7 (sete) dias para consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia). Para as demais especialidades, sugere-se alongar de 14 (quatorze) para 30 (trinta) dias. Para cirurgias eletivas e programadas, sugere-se a alteração de 21 (vinte e um) para 45 (quarenta e cinco) dias;
  • Digitalização dos fluxos e canais de comunicação de atendimento e pagamento entre a rede assistencial e as operadoras;
  • Regionalização do atendimento, contando com a infraestrutura de cada munícipio ou região.

A partir destes, foram sugeridos três propostas:

  • Plano Simplificado: cobertura para atenção primária, conforme Rol da ANS, incluindo consultas nas especialidades previstas no Conselho Federal de Medicina – CFM e serviços auxiliares de diagnóstico e terapias de baixa e média complexidade, resolvendo mais de 85% das necessidades de saúde. Nessa proposta, não há previsão para internação, terapias e exames de alta complexidade, atendimento de urgência e emergência e hospital dia.
  • Plano Ambulatorial + hospitalar: cobertura de toda atenção primária, atenção especializada, de média e alta complexidade. O paciente passaria, obrigatoriamente, por uma prévia avaliação realizada por médico da família ou da atenção primária, escolhido pelo beneficiário.
  • Plano em Regime Misto de Pagamento: oferece serviço por intermédio de contraprestação mensal para cobertura de serviços hospitalares, terapias de alta complexidade e medicina preventiva, bem como, quando necessário, atendimento ambulatorial. Fica sob a responsabilidade do beneficiário o pagamento do procedimento, de acordo com valores previstos em contrato. Os modelos de pré e pós-pagamento serão acordados, assegurando o Rol de Procedimentos da ANS.

Reforça-se que cabe à ANS verificar a legalidade e a pertinência das medidas sugeridas e eventualmente adotar alguma ou parte das medidas.

FONTE: ANS

LEIA MAIS: ANS lança versão de aplicativo com dados de planos de saúde

Veja a posição do CFM sobre este assunto:

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reitera sua posição contrária à proposta de criação de planos populares de saúde, elaborada por Grupo de Trabalho organizado pelo Governo Federal, encaminhada para análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para o CFM, a autorização de venda de “planos populares” apenas beneficiará os empresários da saúde suplementar e não solucionará os problemas do Sistema Único de Saúde (SUS). A autarquia também informa que, ao contrário do que foi divulgado pelo Ministério da Saúde, nunca enviou representante para participar de reunião que tratou do assunto. Vários convites foram encaminhados, mas todos foram recusados, pois o CFM não acredita na pertinência e na eficácia dessa proposta. Para o CFM, tais planos, limitados a consultas ambulatoriais e exames de menor complexidade, “não evitarão a procura pela rede pública”. O tema foi tratado em nota divulgada à sociedade, em 5 de agosto de 2016, quando a autarquia advogou a adoção de medidas estruturantes, como o fim do subfinanciamento, o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão, a criação de políticas de valorização dos profissionais, como uma carreira de Estado para os médicos, e o combate à corrupção. “Somente a adoção de medidas dessa magnitude será capaz de devolver à rede pública condições de oferecer, de forma universal, o acesso à assistência segundo parâmetros previstos na Constituição de 1988 e com pleno respeito à dignidade humana”, defendeu o CFM na ocasião, em posição reiterada nesta quarta-feira (8).

 

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA

ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE
POSIÇÃO DO CFM SOBRE PLANOS POPULARES DE SAÚDE
Em relação à portaria do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5), que cria Grupo de Trabalho para discutir e elaborar o projeto de plano de saúde com caráter popular, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que:

1. A autorização da venda de “planos populares” apenas beneficiará os empresários da saúde suplementar, setor que movimentou, em 2015 e em 2016, em torno de R$ 180 bilhões, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

2. Se implementada, esta proposta não trará solução para os problemas do Sistema Único de Saúde (SUS), possivelmente sem a inclusão de doentes crônicos e idosos, resultando em planos limitados a consultas ambulatoriais e a exames subsidiários de menor complexidade. Portanto, não evitarão a procura pela rede pública ou impacto prejudicial ao financiamento do SUS;

3. Propostas como a de criação de “planos populares de saúde” apropriam-se e distorcem legítimos desejos e anseios da sociedade;

4. Na expectativa de um novo governo e de uma nova cultura de proficiência, eficácia e probidade na Nação, a sociedade conta, na verdade, com a adoção de medidas estruturantes para o SUS, como: o fim do subfinanciamento; o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão; a criação de políticas de valorização dos profissionais, como uma carreira de Estado para os médicos; e o combate à corrupção.

Somente a adoção de medidas dessa magnitude será capaz de devolver à rede pública condições de oferecer, de forma universal, o acesso à assistência segundo parâmetros previstos na Constituição de 1988 e com pleno respeito à dignidade humana.

FONTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)