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Parto domiciliar Cofen define atuação do enfermeiro obstétrico e obstetriz

Enfermeiros obstétricos e obstetrizes têm autonomia profissional na assistência ao parto normal (Decreto 94.406/87)

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a resolução que normatiza a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes na assistência à mulher, ao recém-nascido e à família no parto domiciliar planejado.

RESOLUÇÃO 737 estabelece parâmetros de atuação profissional, incluindo os casos de intercorrência e transferência, os materiais necessários à assistência, e determina que toda equipe de Parto Domiciliar Planejado deve ter uma responsável técnica registrada no Conselho Regional de Enfermagem onde ocorre a assistência.

 

Leia mais: Parto Adequado – Estratégias de Qualificação da Jornada da Gestante, de 2015 a 2023

 

A resolução reforça que, no âmbito da equipe de Enfermagem, a atuação no parto domiciliar planejado é privativa do enfermeiro obstétrico ou obstetriz.

Para realizar um parto domiciliar planejado, é necessário um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) da parturiente. A norma foi publicada nesta segunda (5/2) no Diário Oficial da União e já está em vigor.

 

 

A Enfermagem participa da luta pelo direito a um parto domiciliar humanizado e seguro. O Cofen tem obtido, desde 2020, reiteradas vitórias judiciais para assegurar o livre exercício profissional, o direito de escolha das mulheres e a prevalência do interesse público sobre o privado.

Em outubro de 2023, a Justiça revogou resolução 348/2023 do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que impedia, ilegalmente, a atuação de médicos em parto domiciliar. As resoluções Cremerj 265 e 266/2012 já estavam suspensas desde 2020, após ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), com apoio do Cofen, da Defensoria Pública da União (DPU) e do munícipio do Rio de Janeiro.

“Não cabe aos conselhos profissionais cercear o direito das mulheres de decidir como querer parir. Com a resolução, baseada em evidências científicas e nas normativas sobre sistematização da assistência, buscamos trazer mais segurança técnica para a assistência, respeitando a autonomia das mulheres”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.

A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86.

Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: Ascom/Cofen



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