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Novas Regras para notificação de eventos adversos no Sistema ONA Integrare e Epimed

Organizações Acreditadas devem notificar eventos adversos moderados, graves e óbitos no novo sistema

Após disponibilizar treinamentos a todas as IACs (Instituições Acreditadoras) e organizações e serviços Acreditados, a ONA – Organização Nacional de Acreditação disponibilizou uma orientação que pode ajudar a esclarecer possíveis dúvidas dos nossos clientes, relacionadas à parceria EPIMED x ONA.

 

Abaixo, segue o passo a passo de como dar andamento aos eventos notificados no Integrare e que ainda não foram finalizados.

Agora no Sistema ONA Integrare existem dois módulos:

 

Leia mais: Como classificar os eventos adversos notificados?

 

1- Incidentes e eventos (histórico)

Nele, os clientes poderão dar andamento aos eventos notificados e que ainda não foram finalizados, inclusive as etapas de análise e aprovação pela IAC, e ainda visualizar todo seu histórico dos eventos já encerrados.

 

2- Incidentes e eventos (registro)

Clicando nesta opção, o responsável da organização será direcionado ao site da EPIMED para fazer o registro das novas notificações.

Se os clientes já tiverem um software de gestão de eventos adversos da EPIMED, podem continuar com a rotina, registrando os eventos, em sua totalidade, neste sistema.

 

 

Quais incidentes / eventos adversos precisam ser notificados

As organizações acreditadas precisarão registrar na EPIMED, obrigatoriamente, os eventos que deverão ser reportados à ONA, conforme definição da NO 21 (Norma Orientadora 21):

  • Eventos Adversos com dano moderado
  • Eventos Adversos com dano grave
  • Eventos Adversos com óbito.

Adicionalmente, as organizações poderão reportar à ONA todos os eventos adversos que acharem necessário, assim como ocorria anteriormente no Sistema ONA Integrare.

 

Acesso à plataforma 

As instituições Acreditadas ONA que não são clientes EPIMED terão acesso à plataforma somente para registro dos eventos que serão reportados à ONA.

Para os clientes EPIMED e ONA, ao notificarem, abrirá uma opção de escolha para envio à ONA ou não.

As regras para envio das notificações para a ONA continuam as mesmas, conforme a NO 21 Notificação de eventos.

 

O que muda

Não existira mais a obrigatoriedade de análise e aprovação dos eventos pela IAC e pela ONA, mas tanto a ONA quanto a IAC continuam tendo acesso à visualização de todos os eventos no EPIMED, para uma possível análise e desenvolvimento do cliente, sempre que acharem necessário.

 

Dúvidas

Em caso de qualquer dúvida ou necessidade de suporte dos clientes, a equipe da ONA coloca-se à disposição através dos seguintes canais:

 

Fonte da imagem: Envato



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