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Novas diretrizes para equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde (APS)

Confira as regras para operacionalização, implantação e efetivação do processo de trabalho das eMulti

O Ministério da Saúde traz diretrizes na Nota Técnica nº 10 para auxiliar na reorganização nos territórios, incluindo a operacionalização, implantação e efetivação do processo de trabalho. As eMulti são equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes APS.

 

O atendimento multiprofissional vem para apoiar a capilaridade da atenção primária, reforçando seu potencial para solucionar a maioria dos problemas de saúde da população. Com a assistência de algumas especialidades nas unidades básicas de saúde (UBS), espera-se superar o desafio das filas de espera para atendimento. De acordo com os dados do Sistema de Regulação (Sisreg), dentre as 10 especialidades com a maior procura são cardiologia, psicologia, psiquiatria, ginecologia, fisioterapia e fonoaudiologia.

Segundo a coordenadora de ações interprofissionais do Departamento de Saúde da Família e Comunidade da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Cain/Desco/Saps), Olivia Medeiros, é um desafio lidar com a tripla carga de agravos, onde a demanda de crônicas convive com a de doenças infecciosas e causas externas. “As eMulti são uma possibilidade dos gestores contratarem mais profissionais para darem vazão às demandas represadas e atenderem às diferentes necessidades locais. Essas equipes representam uma entrega muito concreta e estruturante para ampliar o acesso e a resolubilidade da atenção primária”, explica a coordenadora.

 

Leia também: Certificação de APS/ANS

 

Orientações

A nota técnica traz algumas recomendações para a organização das eMulti, como as modalidades, a composição de carga horária e o arranjo intermunicipal. Em relação ao arranjo intermunicipal, ele permite cooperação entre municípios de menor porte populacional. A realidade local dessas cidades não demanda cargas horárias estendidas, por isso poderão se organizar para a oferta de determinadas categorias profissionais por meio do arranjo intermunicipal, ou seja, ter uma eMulti que atenda dois ou mais municípios. Dessa forma, os gestores possibilitam a ampliação de serviços de saúde e reduzem o deslocamento das pessoas atendidas. Para que esse arranjo seja efetivo, é necessário observar as características epidemiológicas, sociais, políticas e econômicas dos municípios, já que essas afetam diretamente o funcionamento das ações desempenhadas na área.

Outro ponto que a nota técnica apresenta como orientação é a possibilidade do atendimento remoto intermediado por tecnologia de informação e comunicação (TIC) em resposta às dificuldades de incorporação das especialidades nas eMulti. Nesse ponto, a versão 5.2 do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) da estratégia e-SUS APS consegue apoiar o processo de trabalho com duas novas funcionalidades: uma que permite o compartilhamento do cuidado entre equipes e a outra que possibilita videochamada dentro do sistema.

 

 

O documento também esclarece que não há a obrigatoriedade da presença da categoria médica na composição mínima da eMulti para nenhuma modalidade de equipe. A correta interpretação do artigo 4º e do Anexo I da Portaria GM/MS nº 635 é que, se o gestor optar por compor a equipe com alguma especialidade médica, esse profissional deve estar cadastrado na eMulti com carga horária mínima individual de 10 horas semanais.

As especialidades médicas possíveis para a composição de quaisquer modalidades de eMulti são as mesmas listadas na referida portaria: médico(a) acupunturista, cardiologista, dermatologista, endocrinologista, geriatra, ginecologista/obstetra, hansenologista, homeopata, infectologista, pediatra e psiquiatra.

Retificação

Na Portaria GM/MS nº 635, que instituiu, definiu e criou incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais (eMulti) na APS, foi necessário fazer uma correção no parágrafo terceiro.

Nota Técnica nº 12/2023 explica a mudança. O trecho onde se lê na portaria “fica estabelecido como prazo para solicitação e cadastro das eMulti de que trata este caput a competência de junho de 2023”, foi corrigido para “a solicitação de credenciamento e o cadastro no SCNES das eMulti de que trata este caput poderão ser realizados a partir da data de publicação desta Portaria até o prazo final a ser publicado no endereço eletrônico do Portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos termos do art. 11 da Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023″.

 

CONTEÚDO RELACIONADO

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: Ministério da Saúde



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