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É de conhecimento geral a falta de Penicilina G cristalina em nível nacional e os serviços de saúde do estado de São Paulo também têm encontrado dificuldades na sua aquisição. Devido a este fato, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Controle de Doenças, do Programa Estadual de DST/Aids e da Coordenação da Área Técnica de Saúde da Criança, em parceria com representantes das Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) e Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), elaboraram Nota Técnica Conjunta com a proposta terapêutica para tratamento dos casos de sífilis congênita, exclusivamente em situações de desabastecimento da Penicilina G cristalina no Estado.
 
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NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 001/2016/ CCD/SES-SP/ CRTPE-DST/AIDS-SP/SES-SP/ ATSC/CRS/SES-SP/ SPSP/ SBI
Assunto: Tratamento de sífilis congênita no Estado de São Paulo
1. Esta Nota Técnica objetiva apresentar proposta terapêutica para tratamento dos casos de sífilis congênita, exclusivamente em situações de desabastecimento da Penicilina G cristalina, no Estado de São Paulo;
2. É de conhecimento geral a falta de Penicilina G cristalina em nível nacional e os serviços de saúde do Estado de São Paulo também têm encontrado dificuldades na sua aquisição;
3. Para o tratamento da sífilis congênita a Penicilina G cristalina é a droga de escolha. No quadro abaixo seguem as recomendações para o tratamento dos casos de sífilis congênita no período neonatal e período pós-neonatal;
4. Assim que o abastecimento da Penicilina G cristalina estiver normalizado, deve ser utilizado o protocolo convencional para tratamento dos casos de sífilis congênita, encontrado no “Guia de bolso para manejo da sífilis em gestantes e sífilis congênita”. (https://issuu.com/crtdstaidsspcrtaids/docs/guia_de_bolso_da_s filis_-_2 edi).

Nota: Ressaltamos que não há evidências da eficácia do uso da Ceftriaxona no tratamento da sífilis congênita e, esta medicação, só está sendo indicada porque na falta da Penicilina G cristalina e Penicilina G procaína não há outra opção terapêutica.
Referências:
1. Kolmann TR & Dobson SRM. Syphilis. In: Infectious diseases of the fetus and newborn infant. Remington and Klein’s infectious diseases of the fetus and newborn infant. Christopher B. Wilson, Victor Nizet, Yvonne A. Maldonado, Jack S. Remington, Jerome O. Klein (eds). 8th edition. Philadelphia: Saunders; 2016, pg 512-543.
2. Kwak J, Lamprecht C. A review of the guidelines for the evaluation and treatment of congenital syphilis. Pediatr Ann. 2015 May;44(5):e108-14. doi:10.3928/00904481-20150512-10. Review. PubMed PMID: 25996197.
3. Centers for Disease Control and Prevention. Sexually Transmitted Diseases – Treatment Guidelines, 2015. MMWR Recomm Rep 2015;64(RR-3):45-49. Disponível em: http://www.cdc.gov/mmwr/pdf/rr/rr6403.pdf
4. Thomson R. Neofax 2011. 24.ed.Montvale: PDR; 2011. ISBN 10: 1563637898/ISBN 13: 9781563637896.
 
FONTE: COMUNICADO CCD, DE 14 DE JULHO DE 2016 – Tratamento de sífilis congênita no Estado de São Paulo. Diário Oficial Poder Executivo –  Seção I – 126 (134) –  quarta-feira, 20 de julho de 2016 – 31-32