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Nota Técnica para Instituições de longa permanência para idosos

A Anvisa publicou a Nota Técnica 17/2021, que trata sobre a importância da continuidade das medidas de prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus nas instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), mesmo após a vacinação desse grupo.

O documento ressalta que, mesmo vacinados, os idosos ou os cuidadores podem contrair e disseminar o vírus Sars-CoV-2. Nesse sentido, é imprescindível que as ações de prevenção de disseminação do vírus continuem a ser seguidas.

A Anvisa reforça a publicação da Nota Técnica 05/2020, que dispõe sobre as orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo coronavírus nessas instituições. A publicação inclui informações sobre:

  • o uso de máscaras,
  • distanciamento,
  • higienização,
  • procedimentos para visita segura aos residentes,
  • procedimentos para a recepção de idosos recém-internados,
  • entre outros assuntos.

Confira a íntegra da Nota Técnica 17/2021:

NOTA TÉCNICA N.º 17/2021/SEI/CSIPS/GGTES/DIRE1/ANVISA

Assunto: IMPORTÂNCIA DA CONTINUIDADE DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS SARS-COV-2 NAS ILPI MESMO APÓS VACINAÇÃO DOS IDOSOS

1. Relatório
Esta Nota Técnica tem por objetivo reafirmar as orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV- em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) destacadas na NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA N.º 05/2020) tendo em vista a continuidade da pandemia e a situação de vulnerabilidade das pessoas idosas a este vírus.

2. Análise
A população de pessoas idosas institucionalizadas e de seus cuidadores, que atuam de forma remunerada, foi uma das consideradas de acesso prioritário à vacinação contra a COVID-19 pelos programas de imunização. Neste sentido, idosos residentes em Instituições de Longa Permanência (ILPI) fizeram parte dos primeiros grupos vacinados contra o vírus SARS-CoV-2, cuja estratégia vacinal, no Brasil, contou inicialmente com esquema composto de duas doses.

Esse esquema vacinal proporciona um tempo adequado para que o corpo consiga atingir a quantidade de anticorpos necessários para prevenir o desenvolvimento da doença e agravamentos decorrentes da infecção viral.
Destacamos ainda que a vacinação previne a ocorrência de casos graves de COVI-19, porém não impede necessariamente que um determinado vacinado (idoso ou cuidador) contraia e dissemine o vírus. Ou seja, a vacinação é sobretudo uma estratégia coletiva. Desta forma, na situação de pandemia em que o mundo e o Brasil ainda se encontram, é imprescindível que as ações de prevenção de disseminação do vírus continuem a ser reproduzidas e respeitas diligentemente.

Leia também: Anvisa: Norma sobre Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI

No primeiro ano da pandemia, a Anvisa produziu a NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA N.º 05/2020 dedicado às ILPIs. O documento contém orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo coronavírus nessas instituições e inclui os procedimentos para visita segura aos residentes, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, higienização de mãos, limpeza de ambientes e procedimentos para recepção de idosos que estiveram recém-internados, dentre outros cuidados.

Essas orientações devem continuar a ser observadas rigorosamente pelos responsáveis pelas instituições, cuidadores, funcionários, visitantes e pelos idosos para prevenir exposição ao vírus e consequente abalo na condição de saúde dessas pessoas, uma vez que esta população convive no mesmo ambiente e que surtos podem ocorrer se estas precauções não forem realizadas.

Neste sentido, destacamos também que as boas práticas descritas nas medidas de prevenção de contaminação do vírus SARS-COV-2 podem auxiliar na prevenção de outras doenças infecciosas, de forma que a adoção destas medidas é benéfica para toda população que habita e circula pela instituição de longa permanência.

3. Conclusão
Consideramos a importância de que sejam mantidas as medidas de prevenção dispostas na NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA N.º 05/2020 para evitar a disseminação do vírus em ILPIs, mesmo que todos os residentes, cuidadores e funcionários estejam vacinados, uma vez que pessoas vacinadas podem ser contaminadas e, também, propagar o vírus.

Ademais, a observação de tais medidas apoia adicionalmente a prevenção contra outras doenças infecciosas

Fonte da imagem: Freepik

Referências:

1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. RDC N.º 502, DE 27 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.
2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA N.º 05/2020. Orientações Para a Prevenção e o Controle de Infecções pelo Novo Coronavírus em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Publicada em 21 de março de 2020.



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