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Nota Técnica Anvisa sobre serviços de estética e atendimento às normas sanitárias

Serviços de estética e embelezamento aparecem como os mais denunciados na Anvisa (60% das denúncias)

O Brasil possui um dos maiores mercados mundiais nos setores da beleza e serviços de estética e movimenta bilhões de reais anualmente. A evolução contínua da área faz surgir a cada dia novos procedimentos e tecnologias e, com isso, novos riscos são identificados e precisam ser analisados. Embora muitos procedimentos estéticos possam ser interpretados erroneamente como isentos de riscos à saúde, diante da ampla gama de procedimentos atualmente oferecidos no mercado, os usuários desses serviços podem estar sujeitos a complicações de saúde.

Tais complicações podem ocorrer como resultado de hipersensibilidade ou reações inflamatórias ao produto ou à tecnologia utilizada, além da possibilidade de falha humana. A depender do procedimento estético realizado, podem ocorrer, também, complicações mais graves como infecções que podem levar ao adoecimento, à incapacidade e até mesmo à morte. Sendo assim, é imprescindível a adoção de medidas de segurança para a prevenção de eventos adversos (EA) infecciosos e não infecciosos pelos serviços que realizam esses procedimentos, de forma a proteger a saúde da população.

 

Leia mais: Resolução 626/2020 regulamenta a atuação do enfermeiro especialista em estética

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES), classifica os estabelecimentos que oferecem serviços de estética em dois tipos: serviço de saúde e serviço de interesse para a saúde. Nos serviços de saúde, as atividades são executadas, obrigatoriamente, por um profissional de saúde ou estão sob sua supervisão. Já, nos serviços de interesse para a saúde, as atividades realizadas não exigem a presença de um profissional de saúde.

 

A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (2/2), a Nota Técnica 02/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA, que traz orientações sobre os serviços de estética e embelezamento. A nota tem dois objetivos principais:

  1. Orientar os profissionais de vigilância sanitária sobre o que verificar nas inspeções e fiscalizações sanitárias, para garantir a segurança e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos nesses estabelecimentos.
  2. Orientar os profissionais da área sobre a conformidade dos produtos utilizados e dos serviços prestados, em concordância com as normas sanitárias vigentes.

 

 

A nota técnica publicada hoje substitui a Nota Técnica 15/2023/GGTES/ANVISA, publicada em 3 de julho de 2023 e suspensa temporariamente no mês seguinte, após questionamentos de algumas entidades representativas de esteticistas e cosmetólogos sobre sua legalidade.

A nota técnica foi analisada pela Procuradoria Federal da Anvisa, que reiterou a inexistência de vícios de legalidade. Portanto, a nota técnica publicada agora busca apenas aprimorar as orientações já prestadas anteriormente.

A Anvisa recebe e monitora denúncias recebidas sobre os serviços de saúde e os serviços de interesse à saúde. Nos últimos anos, a Agência constatou que os serviços de estética e embelezamento aparecem como os mais denunciados e reclamados, com uma média de 60% das denúncias.

A variedade de procedimentos oferecidos em salões de beleza e clínicas de serviços de estética, e o uso cada vez maior de produtos e equipamentos de alta tecnologia, podem trazer novos riscos de complicações para a saúde dos usuários. Como exemplo, podem surgir alergias, reações inflamatórias e infecções que podem levar ao adoecimento, à incapacidade e até mesmo à morte.

A nota técnica quer reforçar a necessidade da adoção de práticas de segurança pelos estabelecimentos e a atuação cuidadosa das Vigilâncias Sanitárias, para garantir a saúde da população.

 

Serviços de saúde x serviços de interesse à saúde  

Os estabelecimentos de serviços de estética e embelezamento podem ser classificados como “serviços de saúde” ou como “serviços de interesse à saúde”. Os dois tipos realizam atividades que podem alterar o estado de saúde do indivíduo.

A diferença é que, ao contrário dos serviços de saúde, as atividades realizadas nos serviços de interesse à saúde não exigem a formação dos trabalhadores desses serviços ou a sua supervisão por profissionais de saúde. É o caso, por exemplo, de atividades realizadas por esteticistas, como corte de cabelo, alisamento, maquiagem, depilação e estética corporal, entre outras.

Todos esses serviços, entretanto, devem seguir regras sobre a utilização exclusiva de produtos regularizados, manter processos de limpeza e desinfecção de superfícies e equipamentos, bem como fazer o gerenciamento de resíduos, por exemplo.

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: Anvisa



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