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Após consulta formulada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), o plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta sexta-feira (25), parecer da Assessoria Legislativa que pugna pela obrigatoriedade do uso de carimbo nos trabalhos técnicos desenvolvidos pelos profissionais de Enfermagem. A consulta aconteceu tendo em vista possível divergência entre a Resolução 545 e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

De acordo com o assessor legislativo Alberto Cabral, o art. 5º da Resolução Cofen 545/2017, que prevê a obrigatoriedade de aposição do carimbo em todo e qualquer trabalho profissional de Enfermagem, prevalece sobre o que dispõe o Código de Ética no § 1º do art. 35 que aponta como facultativo tal procedimento.

Confira o Despacho ASSLEGIS nº 015-2018 – Uso de Carimbo pelos profissionais de Enfermagem

 

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Fonte: Ascom – Cofen