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A partir de hoje (06/04) está em vigor o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira.
“O novo Código de Ética reflete a complexidade da atuação profissional nos tempos atuais”, ressaltou o presidente do Cofen, Manoel Neri. A Lei 5905/73 estabelece que compete ao Cofen ‘elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais’. “Fomos muito além das exigências legais, incluindo no processo de reformulação todos os Conselhos Regionais, os profissionais de Enfermagem e a sociedade, de maneira ampla e transparente”, afirmou.
 
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A reformulação do Código foi direcionada por um Grupo de Trabalho estabelecido pelo Cofen. Foram recebidas propostas coletadas em encontros e conferências de profissionais de enfermagem vindos de diversas regionais. Os profissionais também foram ouvidos em consulta pública realizada no Portal Cofen.
Antes da aprovação, a minuta do novo Código foi debatida e aprovada pelos cerca de 300 delegados representantes de todos os Estados brasileiros na I Conferência Nacional de Ética em Enfermagem (I Conaeenf) e submetida à Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.
 
Leia também: Confira o novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira
 
A nova norma traz uma linguagem mais clara e objetiva, como por exemplo, o artigo que trata da suspensão das atividades quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, devendo o profissional formalizar imediatamente sua decisão por escrito ou por meio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem. Neste caso, o código mudou o texto “instituição pública ou privada”, pela palavra “local de trabalho”, corroborando com o direito trabalhista.
Leia a Resolução e o novo código
 
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Fonte: Cofen