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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou parecer normativo 145/2018, que permite aos profissionais de enfermagem realizar a dispensação de medicamentos. O parecer revoga as restrições do parecer 02/2015.

Até então, conforme a Lei 13.021/14, artigos 9º e 17, era atribuído exclusivamente às farmácias a dispensação de medicamentos e havia prazo para que os dispensários de medicamento transformassem-se em farmácias.

No entender do Cofen, dispensários de medicamento e farmácias não são equivalentes. O dispensário entrega medicamentos mediante prescrição, não havendo manipulação de fórmula, aviamento de receitas, preparação ou manipulação de drogas, que são atribuições exclusivas da farmácia.

 

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Fonte: Conselho Federal de Enfermagem