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A Justiça Federal determinou que as operadores de Saúde credenciem enfermeiras obstétricas e obstetrizes e permita que elas participem dos partos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem 60 dias para fazer implementar a decisão judicial, que faz parte de um pacote de 3 medidas para a redução da epidemia de cesáreas.

 
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O Brasil é campeão mundial de cesarianas, que respondem por mais de 80% dos partos na rede privada. As cirurgias desnecessárias representam risco acrescido para mãe e bebê, estando associadas à prematuridade, problemas respiratórios nos recém-nascidos e risco operatório para as mães.
A decisão, fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, determina também que o parto normal deve ser remunerado em, pelo menos, o triplo do valor pago pelas cesáreas. A medida busca equacionar o valor pago por hora ao profissional que assiste o parto. Enquanto o parto normal pode ultrapassar 12h, a duração média da cesariana, incluindo procedimentos pré-operatórios, não ultrapassa 3 horas.
A  intensa mobilização de mulheres contra a violência obstétrica e pela parto normal humanizado já começa a mudar a realidade obstetrícia brasileira. No Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha promove uma requalificação da assistência. Na rede suplementar, medidas buscam reverter a hegemonia da cesariana. Em julho, resolução da ANS obrigou os planos a maior transparência, com divulgação obrigatória dos índices de parto normal e cesáreas, entrega do Cartão e da Carta de Informação à Gestante, e preenchimento de partograma, registrando a evolução do trabalho de parto.
 
LEIA MAIS: Parto prematuro: você sabe quais são os fatores de risco e os sinais de alerta?
 

Conheça as normas do Cofen sobre atuação em Enfermagem Obstétrica:

Resolução Cofen nº 477/2015– Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.

Resolução Cofen Nº 478/2015– Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.

Resolução Cofen Nº 479/2015– Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem

Fonte: Ascom – Cofen (Conselho Federal de Enfermagem)