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Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares: normatização do Cofen

Todas as práticas descritas estão de acordo com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC)

O Cofen – Conselho Federal de Enfermagem publicou recentemente a Resolução 739/24, a qual regulamenta a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).

A normativa fortalece a autonomia da categoria no campo tanto nos setores público quanto privado, determinando competências e apresentando recomendações de carga horária mínima para cursos de capacitação na área.

Os enfermeiros, desde que devidamente capacitados, estão aptos a atuar em todas as PICS contidas no Anexo II do documento. Todas as práticas descritas estão de acordo com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC).

 

Leia mais: Mapas de evidências das práticas integrativas e complementares de saúde

 

Técnicos de Enfermagem, com a devida capacitação e sob supervisão do enfermeiro, também podem atuar nas PICS especificadas no segundo anexo da normativa, com exceção da Ozonioterapia e da Yoga, práticas exclusivas do enfermeiro no âmbito da equipe de Enfermagem.

As PICS são consideradas práticas de saúde baseadas no modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo. Buscam estimular mecanismos naturais de prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.

 

 

A proposta de regulamentação foi realizada pela Comissão de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Cofen (CPICS). A conselheira federal Tatiana Melo trabalhou na elaboração do texto e destaca os avanços apresentados pela resolução para o fortalecimento do campo no país. “As práticas integrativas e complementares em saúde são hoje uma realidade tanto no setor privado, com as clínicas e consultórios de Enfermagem, quanto no público, onde somos resguardados por uma política nacional. A normatização chega para conferir maior autonomia e robustez à atuação da Enfermagem, bem como para assegurar orientação prática, inclusive com esclarecimentos sobre a carga horária em cursos de capacitação”, frisa.

Além das PICS descritas no Anexo II, a resolução apresenta uma lista de práticas que são consideradas pós-graduações. Assim como a Ozonioterapia e a Yoga, a PICS de Ayurveda, Acupuntura, Biodança, Antroposofia aplicada à saúde, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Fitoterapia e Termalismo/Crenoterapia são reconhecidas como especialidades e, consequentemente, são privativas do enfermeiro.

Entre as competências do enfermeiro, estão a execução de cuidados de maior complexidade; a indicação, prescrição e implementação das PICS em todos os níveis de atenção, seja nos âmbitos público ou privado; e a instituição de protocolos de atendimento das práticas nos serviços de saúde.

Já aos técnicos e auxiliares, compete a realização das PICS conforme grau de habilitação, desde que sob supervisão do enfermeiro, além da prestação de auxílio na assistência das práticas.

Para conferir a resolução e seus anexos com o detalhamento das práticas e das cargas horárias mínimas recomendadas, clique aqui.

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: Ascom – Cofen



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