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reprodução assistida
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a nova Resolução CFM nº 2.168/2017 que trata de normas para utilização das técnicas de reprodução assistida (RA) no Brasil. A resolução publicada , hoje (10/11) no Diário Oficial da União, editou regras sobre temas como: descarte de embriões, gestação compartilhada e de substituição.
 
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Dentro os principais pontos definidos pela resolução estão:

  • Permite que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas disponíveis de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.
  • Estende a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros.
  • Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero.
  • Definição do conceito de gestação compartilhada, opção já anteriormente contemplada para casos de união homoafetiva feminina.
  • Redução de cinco para três anos no período mínimo para descarte de embriões.
  • Em casos de doação voluntária de gametas, a Resolução do Conselho Federal abriu a possibilidade também para mulheres, sendo que os homens já eram contemplados.

Vale destacar que o texto ratifica que a idade máxima para doação é de 35 anos para mulheres e 50 anos para os homens. No caso da transferência do embrião para o útero de paciente, não podem se submeter a este tratamento mulheres com mais de 50 anos. Exceções devem ser justificadas pelo médico assistente, que deverá embasar sua decisão e ainda comprovar que a interessada está ciente dos riscos aos quais será exposta.
 
Fonte: Site do Conselho Federal de Medicina