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Como notificar incidentes e eventos adversos relacionados à assistência à saúde?

A notificação de incidentes / eventos adversos relacionados à assistência à saúde deve ser realizada por meio do sistema Notivisa – módulo Assistência à Saúde. Para acesso ao sistema Notivisa, os serviços de saúde devem realizar o Cadastro da instituição de saúde, e, para notificar incidentes / eventos adversos relacionados à assistência à saúde, o serviço de saúde precisa, ao se cadastrar, selecionar a opção “Subcategoria NSP”.

Para verificar o passo a passo de como realizar o cadastro da instituição disponível neste portal, acessando, no menu à esquerda, o tópico Sistemas >> Cadastros >> Cadastro de instituições

Quais são os prazos para notificação?

De acordo com o artigo 10 da RDC nº 36/2013, o serviço de saúde dispõe de 72 horas para notificar a ocorrência de óbito atribuído a evento adverso. Os demais incidentes e EA (eventos adversos) podem ser notificados no Notivisa, módulo Assistência à Saúde, a qualquer momento, desde que não ultrapasse o 15º dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência. Desse modo, a Anvisa orienta que os serviços de saúde não deixem para proceder a notificação nos últimos dias do vencimento do prazo.

Para mais informações, consulte o Caderno 6 – Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde e a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 05/2019

Como retificar / complementar uma notificação já enviada ao sistema?

O sistema de notificações permite ao notificador retificar uma notificação já enviada ao sistema para complementar informações ou corrigir algum dado. Apenas o próprio notificador ou um profissional da mesma instituição com perfil “Gestor Notivisa” pode acessar as notificações enviadas para realizar retificação. O sistema não permite que os profissionais de vigilância Sanitária (SNVS) retifiquem as notificações.

Para retificar uma notificação, o próprio notificador (ou um profissional com perfil “Gestor Notivisa” da mesma instituição) acessa o menu “Acompanhamento de notificações” e realiza a busca da notificação que deseja consultar. A consulta é feita buscando diretamente o número da notificação, ou utilizando os filtros de data para busca de notificações realizadas em determinado período. As notificações realizadas no período pesquisado são listadas em uma tabela. Na última coluna desta tabela, há um ícone (com seta verde) que deve ser clicado para realizar a retificação.

No sistema Notivisa, as notificações realizadas podem ser consultadas pelo próprio notificador ou por usuário da mesma instituição que tenha perfil “Gestor Notivisa”, ao clicar em “Acompanhamento de notificações”. As notificações também podem ser exportadas para um arquivo

Leia mais: 07 Etapas de Gerenciamento do Protocolo de Tromboembolismo Venoso (TEV)

Como inserir o Plano de Ação em notificação já realizada no Notivisa?

No momento da notificação há um campo denominado “Anexar Plano de ação” na última etapa da notificação (Ações para reduzir risco). Caso não tenha sido anexado antes do envio da notificação, basta localizar a notificação no menu “Acompanhamento de notificação” e clicar no ícone “Retificar”. Ao iniciar a retificação, todos os campos da notificação original ficam novamente disponíveis. Ao finalizar a retificação, é necessário clicar em “enviar” para que essa notificação retificadora fique disponível no sistema.

Não consigo encontrar uma notificação no Notivisa. O que fazer?

As notificações realizadas podem ser consultadas pelo próprio notificador ou por usuário da mesma instituição que tenha perfil “Gestor Notivisa”, ao clicar em “Acompanhamento de notificações”. Caso não esteja em “Acompanhamento de notificações”, acesse o Passo a passo para busca de notificações no NOTIVISA 2.0.

Fonte da imagem: Freepik
Fonte: Anvisa



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