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Como é a atuação do Enfermeiro em Auditoria?

Como é a atuação do Enfermeiro em Auditoria?

Recentemente, o Cofen publicou a Resolução nº 720 de 15/05/2023, que define que, no âmbito da equipe de Enfermagem, a atividade de Auditoria é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão. Estes Enfermeiros Responsáveis Técnicos pelos Serviços de Auditoria de Enfermagem, preferencialmente, deverão ser especialistas na área. Adicionalmente, nos casos que o Enfermeiro instituir Empresa Prestadora de Serviço de Auditoria e afins, deverá registrá-la no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.

Conceitos:

São atividades privativas do Enfermeiro:

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Como integrante da equipe multidisciplinar de Auditoria e Gestão em Saúde, o enfermeiro deve:

O Enfermeiro poderá solicitar esclarecimentos para equipe multiprofissional sobre fatos que interfiram na clareza e objetividade dos registros, com a finalidade de coibir interpretações equivocadas sobre a assistência prestada bem como que possam gerar glosas indevidas.

O Enfermeiro poderá solicitar acesso aos protocolos assistenciais do prestador de serviços, com o objetivo de constatar o resultado da assistência prestada; e toda a documentação necessária durante a Auditoria concorrente ou retrospectiva, somente nas dependências da Instituição a ser auditada. Ao Enfermeiro fica vedada a retirada dos prontuários ou cópias da instituição, conforme regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Quando no exercício de suas funções de Auditoria, o Enfermeiro deve ter conhecimento técnico sobre o assunto a ser discutido, sobre os insumos utilizados, ter visão holística do processo assistencial, como qualidade de gestão clínica, qualidade de assistência por linha de cuidado e quântico-econômico-financeiro, tendo sempre em vista o bem-estar do ser humano enquanto paciente/cliente.

O Enfermeiro como educador, deverá participar da interação interdisciplinar e multiprofissional, podendo participar da discussão realizada na passagem de plantão, contribuindo e trazendo agilidade no processo de autorização para continuidade assistencial, discutindo as oportunidades de melhoria dos processos com a equipe, realizando palestras e capacitações com os envolvidos, contribuindo para o bom entendimento e desenvolvimento da Auditoria de Enfermagem e Auditoria em Saúde, contudo, sem delegar ou repassar a função para Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Faturistas, Auxiliares de Contas Hospitalares ou qualquer outro profissional que não seja Enfermeiro.

O Enfermeiro, enquanto integrante de equipe multiprofissional de Auditoria deverá manter o sigilo profissional, salvo os casos previstos em lei, que objetive a garantia do bem-estar do ser humano e a preservação da vida.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte: Cofen.

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