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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio do parecer do conselheiro federal Gilvan Brolini, estabeleceu carga horária mínima para estágios supervisionados em cursos técnicos de Enfermagem. A decisão busca formalizar, junto aos Conselhos Regionais e Conselhos Estaduais de Educação, a carga horária de 400 horas para o estágio curricular obrigatório desses cursos em todo País.

O presidente do Cofen, Manoel Neri, afirma que a parceria entre Cofen e os Regionais é essencial para disseminar as novas normas do regulamento. “Essa nova regra tem a intenção de adequar os planos pedagógicos ao que é recomendado pelo Cofen. O objetivo é que não sejam aprovados planos de instituições que apresentem carga horária inferior ao recomendado”, detalhou Neri.

O conselheiro federal Gilvan Brolini ressalta a importância do parecer para o cumprimento do plano de ensino das instituições e afirma que um dos objetivos é sanar problemas existentes. “Essa medida tomada pelo Cofen, de se recomendar uma carga horária mínima para estágios em todo o Brasil, busca sanar uma lacuna que vem gerando problemas nos registros de egressos de cursos técnicos”.

Segundo o parecer, a recomendação se deve à ausência de normativo que estabeleça a carga horária mínima exigida de estágio supervisionado para a formação de técnicos. O curso técnico de Enfermagem possui, atualmente, a carga horária de 1.200 horas de componentes teóricos, sendo que a carga horária de estágio supervisionado obrigatório, deverá ser acrescida a esta.

O Grupo de Trabalho de Ensino Técnico do Cofen já havia se posicionado nesse mesmo sentido, sugerindo a carga horária mínima de 400 horas para a formação técnica em Enfermagem. Outra questão, que se visa resolver, é a definição da carga horária de estágios para os cursos de auxiliar de Enfermagem, ainda existentes, no qual o parecer do conselheiro recomenda o percentual de 30% da carga horária teórica do curso, visto que estes têm cargas horárias inferiores aos cursos técnicos.

O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNTC) trata-se de uma orientação para que a carga horária destinada à realização de estágio profissional supervisionado seja adicionada à mínima prevista, sendo que as especificações de cargas horárias teóricas e práticas deverão ser definidas pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC), conforme Lei 11.741/2008.

Fonte: Ascom – Cofen



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