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DoctorsNa última quinta-feira (03/08), o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou a Resolução nº 2.164/2017 referente as regras para apuração de doenças incapacitantes, parcial ou total, para o exercício da medicina.

A alteração prevê a analise da capacidade do médico em exercer a profissão de forma integral ou parcial. O objetivo do CFM é proteger o médico e a sociedade através de um processo investigativo justo e correto.

“A apuração de doença incapacitante para o exercício profissional não é um procedimento punitivo, mas sim de proteção. Há situações em que, infelizmente, o estado de saúde do médico não mais lhe permite praticar a medicina de maneira segura para si e para seus pacientes, ensejando a atuação do órgão fiscalizador para que, mediante procedimento administrativo com obediência ao contraditório e à ampla defesa, possam ser impostos os limites necessários”, ressalta o corregedor-geral do CFM, José Maia Vinagre.

A resolução já está em vigor e atribui aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) a perícia médica para apurar doenças incapacitantes.  A atualização do procedimento, antes disciplinado pela Resolução CFM nº 1.990/2012, respeita o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) vigente – que prevê a suspensão do PEP quando houver fundada suspeita de doença incapacitante.

O procedimento tramita no CRM sob sigilo processual, onde é julgado pelo pleno, cabendo recurso às câmaras do Conselho Federal de Medicina. Em casos de indicação de suspensão total permanente do exercício da medicina, a competência de julgamento é do pleno do Conselho Federal de Medicina.

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