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Certificação Única (Redes) se torna realidade na Metodologia ONA. Confira!

Organizações que tenham gestão única são elegíveis para a acreditação única

Após diversas reuniões de discussões com os membros das Instituições Acreditadoras Credenciadas (IACs), incluindo o Grupo IBES, a ONA – Organização Nacional de Acreditação publicou a versão 07 da Norma Orientadora (NO.04_Avaliação para a Acreditação_v7), que contempla os critérios de elegibilidade para a Certificação Única de organizações de saúde, incluindo redes.

 

Itens atuais previstos em Norma:

a. Organizações que tenham gestão única independentemente da quantidade de unidades são elegíveis ao processo de acreditação única.

b. Para o processo de certificação única todas as unidades devem ter um vínculo legal ou contratual, comprovado mediante documento idôneo, e possuir uma estrutura corporativa única, sujeita a sistema de gestão comum, o qual é formulado, estabelecido e comprovado sob a supervisão contínua e acompanhamento por um sistema de governança corporativo.

c. Para organizações que tenham gestão centralizada na matriz e/ou desdobrada nas unidades operacionais (filiais), a avaliação deve ser realizada de forma com que todas as subseções obrigatórias e obrigatórias conforme o perfil, sejam contempladas.

d. As unidades selecionadas para certificação única podem ou não pertencer à mesma Norma para Processo de Avaliação.

 

Novos itens a partir da publicação da nova versão da NO em 01/12/2023:

e. Poderão ser considerados hospitais e hospitais-dia para a certificação única, porém sem amostragem para a avaliação, ou seja, 100% das unidades deverão ser avaliadas.

f. Para certificação única, independente de pertencer ou NÃO à mesma Norma para Processo de Avaliação, as IACs poderão praticar a diminuição de 25% no dimensionamento de Avaliadores, por conta da avaliação dos processos transversais da seção 1 e/ou da seção 4.

g. Haverá uma redução de 25% no cálculo da taxa quando houver leitos e funcionários. As taxas serão calculadas separadas e posterior a soma, a redução de 25%. Para certificação única somente com funcionários o cálculo se mantém o publicado no portal da ONA.

 

h. Organizações prestadoras de serviços Laboratoriais, Anatomia Patológica e Hemoterápicos, que possuem postos de coleta como filiais com CNPJs distintos, não são passíveis de certificação única.

 

 

 

i. A aplicação de raiz quadrada para avaliação, só poderá ser utilizada quando a Norma para o Processo de Avaliação for aplicável. Não sendo aplicável a Norma para o Processo de Avaliação, todas as unidades deverão ser avaliadas.

 

j. Os certificados serão emitidos por unidade inscrita no processo de avaliação.

 

k. A existência de uma matriz e respectivas filiais.

 

l. Para todo processo de certificação única, a IAC deve analisar minimamente as seguintes informações:

 

Dados gerais:

  • o Número de unidades a serem certificadas (matriz/central e filiais) o Comprovação de formalização do vínculo das unidades com a matriz/central?
  • o A gestão fica centralizada na matriz?
  • o Qual o vínculo entre as unidades e a matriz/central?
  • o CNPJ é o mesmo entre as filiais e matriz/central? Se sim qual o motivo?
  • o Existe CNES específico para todas as unidades? Se não qual o motivo?
  • o Existem serviços terceirizados? Se sim quais? o Os serviços terceiros são certificados ONA?
  • o Certificação única de mesma NA?

 

Dados específicos da matriz/central:

  • o Quais as atividades executadas nesta unidade?
  • o Somente gestão ou existe processo produtivo?
  • o Se existe processo produtivo, qual tipo de serviço (NA)?
  • o Nome da unidade o Quantos funcionários/leitos?
  • o Nº do CNPJ o Nº do CNES
  • o Endereço o Perfil de atendimento / especialidades o Volume de atendimento
  • o Sugestão de número de avaliadores para avaliação da unidade

 

Dados específicos de cada filial:

  • o Quais as atividades executadas nesta unidade?
  • o Nome da unidade o Quantos funcionários/leitos?
  • o Nº do CNPJ o Nº do CNES o Endereço o Perfil de atendimento / especialidades o Volume de atendimento o Sugestão de número de avaliadores para avaliação da unidade

 

j.  Serviços Hospitalares NÃO se aplicam para Certificação única. As informações analisadas pela IAC servirão de base para a validação da elegibilidade da OPSS na ONA.

Ponto de Atenção:

As IACs deverão seguir com o cadastro individualizado de cada organização que compõe a rede, no Sistema ONA Integrare.

 

 

 

Fonte da imagem: Envato

Fonte: ONA



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