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Baixe a Cartilha sobre mediação de conflitos entre beneficiários e planos de saúde

Principal objetivo: empoderar o beneficiário com informações sobre seus direitos em relação às operadoras.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anuncia o lançamento de uma cartilha sobre mediação de conflitos em planos de saúde. O objetivo da Agência é explicar, de forma clara e objetiva, como atua na resolução de problemas entre consumidores de planos e operadoras.

Por meio de uma ferramenta chamada Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), a ANS conecta, de forma automática, os beneficiários que registram reclamação em seus canais de atendimento às operadoras de planos de saúde que foram alvo das queixas.

Dessa maneira, atuando de forma ágil na resolução do problema, a ANS tem resolvido mais de 90% das reclamações, sem necessidade de abertura de processos administrativos sancionadores. Ao receber uma demanda NIP, a operadora tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário nos casos de não garantia da cobertura assistencial e até 10 dias úteis em casos de demandas não assistenciais.

“A NIP é um instrumento de grande importância para os consumidores de planos de saúde. A intenção da ANS com a produção da cartilha é dar mais visibilidade a essa iniciativa de mediação e, ao mesmo tempo, empoderar o beneficiário com informações sobre seus direitos em relação às operadoras”, destaca a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.

A nova publicação foi lançada, oficialmente, no evento “NIP: Mediação de Conflitos em Planos de Saúde”, realizado no Rio de Janeiro, em abril deste ano, e está disponível em meio digital no portal da ANS, na seção Espaço do Consumidor. Acesse aqui.

Leia mais: Certificação de APS/ANS – Grupo IBES

 

A ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998.

Autarquia especial federal, foi criada pela Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000, sendo responsável em promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, a relação entre prestadoras e consumidores e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país. Seu principal escopo é regulamentar os produtos e serviços no setor de saúde suplementar, com limites e deveres expostos na Lei nº 9.565/1998 e delineados na doutrina e jurisprudência.

Fonte da imagem: Freepik
Fonte: ANS



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