- 30 de novembro de 2021
- Posted by: Grupo IBES
- Category: Notícias

Anvisa publica medidas restritivas devido à nova variante Ômicron
A Anvisa publicou uma Nota Técnica com o objetivo de servir e orientar as decisões do governo brasileiro referentes à entrada de viajantes no país e restrições de voos, especificamente como decorrência da identificação de uma nova variante Ômicron B.1.1.529 do coronavírus SARS-CoV-2.
A nova cepa foi nomeada pela OMS como variante Ômicron do coronavírus.
De acordo com a Lei 13.979/2020, compete à Anvisa emitir manifestação técnica fundamentada de assessoramento às decisões interministeriais sobre eventuais restrições para ingresso no território brasileiro.
A nota técnica recomenda medidas restritivas de caráter temporário em relação a voos e viajantes procedentes dos seis países tendo em vista a detecção recente da variante nessas localidades.
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“Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), essa nova variante ômicron parece ter maior transmissibilidade e provavelmente está ligada ao aumento contínuo de infecções por SARS-CoV-2 nos referidos países, cuja cobertura vacinal ainda se encontra baixa”.
Ainda segundo o documento, países como Itália, Alemanha e Reino Unido já começaram a adotar medidas de restrição de trânsito aéreo proveniente dessas regiões. Autoridades da Comissão Europeia também indicam que, em coordenação com os estados-membros, pretendem adotar restrições em geral.
De acordo com a Anvisa, a recomendação é que o governo brasileiro siga algumas medidas protetivas, como:
- Suspensão imediata dos voos procedentes da África do Sul, de Botsuana, de Eswatini, do Lesoto, da Namíbia e do Zimbábue;
- Suspensão, em caráter temporário, da autorização de desembarque no Brasil de viajante estrangeiro com passagem pelos seis países nos últimos 14 dias, que não se enquadre nas exceções a serem determinadas pelos órgãos competentes e de imigração;
Outra orientação é que, até que as medidas restritivas sugeridas sejam implementadas, seja reforçado o monitoramento, por parte das autoridades de saúde, de viajantes procedentes dos países citados com desembarque no Brasil.
Segundo a agência, a adoção das medidas depende de portaria interministerial editada conjuntamente pela Casa Civil, pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Fonte da imagem: Freepik