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Pedido de liminar em Ação Civil Pública, impetrada pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) foi acolhido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em 30 de novembro de 2016. As normas suspensas vinham dando amparo à atuação dos biomédicos muito além dos limites definidos por lei, extrapolando inclusive a capacidade técnica e de formação destes profissionais e gerando insegurança e risco para os pacientes.
biomedico
 A decisão da justiça tem efeito nacional e abrange as atribuições “estéticas invasivas e prescrições” do biomédico. Para a AMB, essas atividades são estranhas à atuação profissional da biomedicina e são restritas ao campo dos detentores de formação médica. No entendimento do Judiciário, ao acolher os argumentos apresentados, a formação do biomédico permite sua participação em atividades complementares ao diagnóstico em equipes de saúde.
Em sua decisão, a juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite, afirma que toda “atuação regulamentadora do Conselho Federal de Biomedicina para a atividade do profissional Biomédico, repito, importa em fixar competências que extrapolam o poder regulamentador do referido Conselho Profissional, já que possibilita a atuação do Biomédico em serviços de estética, inclusive com atuação de prescrição e intervenção invasiva, sem a supervisão médica, à míngua de autorização legal”.
De acordo com a entidade, o ato profissional biomédico não faz qualquer referência à realização de tratamento estético, por exemplo. A liminar proferida abrange as resoluções do CFBM: 197 (21/02/2011), 214 (10/04/2012) e 241 (29/05/2014), além das Normativas 03/2015, 04/2015 05/2015.
Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico (CFM e AMB)
 
“Felizmente, o bom senso prevaleceu e a Juíza concedeu a liminar em favor da segurança dos pacientes brasileiros. É inadmissível que profissionais de biomedicina atuem como se médicos fossem, utilizando as resoluções do CFBM para burlar a legislação brasileira e ludibriar pacientes”, declara Florentino Cardoso, presidente da AMB.
Para Carlos Vital, presidente do CFM, “a defesa das prerrogativas determinadas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), atribuídas unicamente ao profissional médico, é uma das mais relevantes prioridades dos Conselhos de Medicina, no desempenho de suas missões em benefício da sociedade e dos legítimos interesses de classe. Ao impetrar essas ações e recursos, o que se busca é o respeito à soberania do princípio tão jurídico quanto civilizado e imprescindível ao bem estar social de que a lei é para todos”.
Os resultados recentes, que incluem esta liminar e outras decisões, são decorrência do trabalho estratégico desenvolvido pela Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta pelos advogados responsáveis pelas Coordenações e Departamentos Jurídicos do CFM, da AMB e de vários Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas.
De forma conjunta, a Comissão criou e estudou estratégia jurídica para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por alguns conselhos profissionais e tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente esses normativos, requerer a apuração da responsabilidade dos gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício irregular da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal de todos os profissionais envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes que chegam diariamente a conhecimento da Comissão.
“Esta liminar deferida pavimenta a legalidade, por meio de campanha promovida pela Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico (CFM/AMB) perante o judiciário, e que garante a segurança aos pacientes e toda medicina, ante a suspensão de todas as resoluções e normativas do CFBB que violam a lei do Ato Médico”, analisa o advogado Carlos Michaelis Jr, da AMB.
FONTE: CFM (Conselho Federal de Medicina)