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Nesta sexta-feira, dia 25 de novembro, foi aprovada na 452ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia, resolução que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nos estágios curriculares supervisionados, obrigatórios ou não, do curso de Farmácia. A partir da publicação da resolução, prevista para a próxima semana, apenas farmacêuticos poderão assumir a preceptoria dessa modalidade de prática pedagógica.

Apresentada ao Plenário pelo conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Maranhão, Fernando Bacelar Lobato, a resolução é fruto de um trabalho conjunto entre três comissões do CFF: Comissão de Legislação (Coleg), Comissão Assessora de Educação Farmacêutica (Caef) e Comissão de Ensino (Comensino). Envolveu também a participação das assessorias Jurídica, Técnica e da Presidência. “A resolução é um exemplo do excelente resultado da integração que existe entre as diferentes comissões e áreas do conselho em favor da profissão”, disse Fernando Bacelar Lobato. O presidente do CFF, Walter Jorge João parabenizou o grupo responsável e destacou a pertinência e relevância da normativa para a qualidade da formação profissional. “Essa qualidade que tenhamos uma formação de farmacêuticos por farmacêuticos,” salientou.

Além de Fernando Bacelar Lobato, estiveram diretamente envolvidos na elaboração da resolução os conselheiros federais de Farmácia Forland Oliveira Silva (DF), José Ricardo Amadio (MT) e Paulo Roberto Boff (SC); os integrantes da Coleg, Erlandson Uchôa, que também é conselheiro federal de Farmácia (RR) e Edson Taki ; da Caef, Zilamar Fernandes e José Ricardo Vieira; e da Comensino, William Peres e Luiz Fernando Ramos, além do assessor da Presidência do CFF, professor Tarcísio José Palhano, do assessor técnico, Jarbas Tomazoli, e do assessor jurídico, Gustavo Beraldo Fabrício.

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FONTE: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA