[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]

Fonte: Freepik

 

Apesar de não haver proibição sanitária sobre o tema, a Anvisa não recomenda o uso de “pool de amostras”, aqui entendido como a soma de duas ou mais amostras biológicas de pacientes para a realização de somente um exame de análises clínicas, para o diagnóstico da Covid-19 por laboratórios clínicos. A recomendação está expressa na Nota Técnica 184/2020.

O entendimento da Anvisa ocorre devido ao duvidoso uso epidemiológico, em um momento de alta prevalência de casos da Covid-19 no Brasil, e sua possível diminuição na sensibilidade do teste, aumentando o risco de resultados falsos. Ademais, por não haver, até o momento, dispositivo para diagnóstico in vitro registrado junto à Agência para pesquisa da doença, entende-se que há enormes dificuldades técnicas para a execução quando for utilizada a metodologia própria (in house) pelos laboratórios clínicos.

 



Deixe um comentário