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doação-orgao1Foi assinado hoje (19/10) pelo presidente da República, Michel Temer, o decreto  9.175/17 que regulamenta a lei nº 9.434/97 e moderniza o Sistema Nacional de Transplantes, dando mais agilidade na realização de transplantes.

Com o novo decreto 9175/17, que substituiu o decreto 2268/97, fica estabelecido que o diagnóstico de morte encefálica deve ser confirmado por um médico “especificamente qualificado” e que não faça parte da equipe de transplantes.

 

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Os familiares serão informados sobre o início do diagnóstico da morte encefálica e poderão solicitar a presença de um médico de confiança para acompanhar o processo. Após o diagnóstico, a família será consultada sobre a doação dos órgãos. No caso de crianças, pai e mãe devem realizar a autorização.

O novo decreto reforça o papel da família na autorização da doação. Existe também a inclusão do companheiro como autorizador da doação, não sendo necessário estar casado oficialmente para fazer a autorização.

Outra mudança positiva é a ampliação do prazo de validade das autorizações dos estabelecimentos de saúde e equipes de transplantes no País, que passa de dois para quatro anos.

O decreto traz a inclusão da Central Nacional no Sistema Nacional de Transplantes, inclusive sua articulação com a FAB (Força Aérea Brasileira) no transporte de órgãos, formalizada por decreto do presidente Temer, em 2016.

 

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Dados de transplantes de órgãos no Brasil

Em números, o Brasil é o 2º maior transplantador do mundo. A rede brasileira conta com 27 Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, além de 14 câmaras técnicas nacionais, 506 Centros de Transplantes, 825 serviços habilitados, 1.265 equipes de Transplantes, 63 Bancos de Tecidos, 13 Bancos de Sangue de Cordão Umbilical Públicos, 574 Comissões Intra-hospitalares de Doação e Transplantes e 72 Organizações de Procura de Órgãos.

Existem hoje 41.122 pessoas na fila de transplantes. A doação de órgãos ou tecidos pode advir de doadores vivos ou falecidos. O doador vivo pode se dispor a doar um dos rins, parte do fígado ou do pulmão e medula óssea. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. Fora desse critério, somente com autorização judicial.

Do doador falecido podem ser transplantados coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. O doador falecido é a pessoa em morte encefálica cuja família autorize a doação de órgãos e/ou tecidos, assim como a pessoa que tenha falecido por parada cardíaca que, nesse caso, poderá doar tecidos.

Acesse o decreto aqui.

Fonte: Conselho Federal de Medicina