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O Ministério da Saúde instituiu, na última sexta-feira, 04/09, o incentivo financeiro federal de custeio para a execução de ações de rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19, no contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 2358, de caráter excepcional e temporário, contempla o farmacêutico e abrange municípios de alguns os Estados da Federação. Para participar o profissional deve estar cadastrado nos códigos do Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de estabelecimentos de saúde da administração pública com a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), conforme trata o Anexo I, cumprindo, no mínimo, 20 horas semanais.
A publicação exige que o profissional de saúde registe as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no sistema de informação do Ministério da Saúde, e-SUS Notifica.
“A portaria vai dar aos municípios um incentivo financeiro importante para as ações de rastreamento e monitoramento da Covid-19. O Ministério da Saúde reconhece a ação e a  atuação dos farmacêuticos nas ações integradas da atenção primária quanto e da vigilância em saúde no enfrentamento a pandemia. O incentivo é muito importante para os municípios principalmente ao final da competência anual. É um grande passo da nossa profissão diante do Ministério e certamente é consequência do engajamento do Conselho Federal de Farmácia em demonstrar onde atua o farmacêutico, o que faz e quais as ações do farmacêutico dentro da equipe de saúde multiprofissional.” Afirma o farmacêutico Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre, Leonel Almeida.

 

 

Fonte da imagem: Freepik
Fonte da notícia: CFF



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