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O dr. F.A.L.T. encaminha consulta ao CFM sobre a responsabilidade da prescrição de contraste em radiologia. Afirma ser substancial e diário o número de pedidos médicos para tomografia e ressonância magnética em que o médico solicitante coloca a seguinte frase: “exame com contraste”(solicitando a realização do exame com contraste). Justifica ser necessário um parecer nacional para sanar as dúvidas explicitadas, visto o grande número de pedidos médicos para exames radiológicos com a situação descrita. Solicita esclarecimentos para as seguintes questões:

1-De quem é a responsabilidade pela prescrição do meio de contraste nestecaso:do médico radiologista ou do médico solicitante?
2-Caso o médico radiologista opte por realizaroexame sem contraste por entender que não há indicação para tal, este médico incorre em alguma infração ética?
3-Caso o médico solicitante discorde daopinião do radiologista quanto àprescrição do meio de contraste, pode ele (médico solicitante) orientar a realização do exame?
4-De maneira genérica,cabe a qual profissional decidirutilizarou não omeio de contraste: médico solicitante do exame ou médico radiologista?
5-De maneira genérica, em hospital onde haja médico radiologista 24 horas, de quem é a responsabilidade pela realização dos exames radiológicos?

DO PARECER

Meios de contraste são substâncias introduzidas no organismo para aumentar a sensibilidade e a especificidade dos exames de radiologia e diagnóstico por imagem.

São utilizados os seguintes tipos de contraste:

  • Baritados, em raios X e tomografia computadorizada.
  • Iodados, em raios X, tomografia computadorizada e intervenção.
  • Paramagnéticos, em ressonância magnética.
  • Microbolhas, em ultrassonografia.

Os meios de contraste são empregados para propiciar uma avaliação anatômica e funcional de órgãos e estruturas do corpo, bem como realçar vascularização e composição de lesões.

Tendo em vista que o uso de contraste tem indicações específicas e diferenciadas, conforme suspeita clínica ou diagnóstico conhecido, deve o médico solicitante fornecerem sua requisição de exames os dados clínicos importantes e diagnósticos conhecidos, bem como históricos de exames anteriores, incluindo intercorrências com contrastes.

A administração de meios de contraste deve ser realizada sob supervisão médica e com critérios de segurança dos pacientes, segundo protocolos pré-estabelecidos pelos serviços.

A indicação, posologia e prescrição de contrastes devem ser feitas por médico do Serviço de Radiologia.

A administração de contraste deve ser feita sob responsabilidade de médico do Serviço. Apesar de não ser necessário que o médico esteja ao lado do paciente, ele deve estar nas dependências físicas do Serviço e acessível durante todo o tempo do exame até a liberação do paciente.

O especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, assim como todas as especialidades, é formado após conclusão do curso de Medicina. Neste caso específico, é necessário cumprir três anos de programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação ou de programa de formação reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Depois de aprovado em exame de avaliação, a Associação Médica Brasileira concede ao médico titulação.

A Resolução CFM nº2.007/2013 determina em seu artigo 1º que o médico com cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica por serviço de radiologia e diagnóstico por imagem deve ser portador de registro de especialista, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu Estado nesta área.

A Lei Federal nº12.842/2013 estabelece em seu artigo 4º, inciso VII, que os laudos de exames de imagem são atividades privativas de médicos.

Diante do exposto, passo a responder em tese ao perguntado:

1- De quem é a responsabilidade pela prescrição do meio de contraste neste caso: do médico radiologista ou do médico solicitante?

Resposta: O contraste deve ser prescrito por médico do Serviço de Radiologia.

2- Caso o médico radiologista opte por realizar o exame sem contraste por entender que não há indicação para tal, este médico incorre em alguma infração ética?

Resposta: Não, mas deve registrar as razões técnicas e científicas da decisão tomada.

3- Caso o médico solicitante discorde da opinião do radiologista quanto à prescrição do meio de contraste, pode ele (médico solicitante) orientar a realização do exame?

Resposta: Não, a orientação e o acompanhamento do exame devem ser feitos por médico do Serviço de Radiologia. O médico assistente do paciente pode expor suas razões para indicar o uso de contraste, porém a decisão final deve ser do médico radiologista.

4- De maneira genérica, cabe a qual profissional decidir utilizar ou não o meio de contraste: médico solicitante do exame ou médico radiologista?

Resposta: Médico radiologista.

5- De maneira genérica, em hospital onde haja médico radiologista 24 horas, de quem é a responsabilidade pela realização dos exames radiológicos?

Resposta: A responsabilidade pela realização dos exames radiológicos é sempre de médico do Serviço de Radiologia.

CONCLUSÃO

A responsabilidade pela indicação, posologia, via de administração e prescrição de contrastes em exames de imagem é de médico do Serviço de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, o qual deve estar no espaço físico do serviço durante todo o tempo do exame contrastado e acessível no caso de intercorrências que requeiram atendimento presencial.

Esse é o parecer, S.M.J.Brasília,
DF, 19 de julho de 2019.

ALDEMIR HUMBERTO SOARES
Conselheiro-relator

FONTE: Conselho Federal de Medicina

 

 

 



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