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“Esta notícia é reprodução exata da informação do site da Cofen (Conselho Federal de Enfermagem: http://www.cofen.gov.br). Não nos responsabilizamos pelo conteúdo da notícia.”

enfermeira-cofenA Justiça Federal julgou improcedente a ação movida pela Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) para suspender os efeitos de Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sobre dimensionamento profissional. A sentença já transitou em julgado (processo 1001627-46.2017.4.01.3400).

A decisão reconhece que os parâmetros estabelecidos pela Resolução 527/2016 “representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar gestores, gerentes e enfermeiros no planejamento do quantitativo de profissionais necessários para execução das ações de Enfermagem”.

Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, a decisão representa uma vitória da Enfermagem. “É nosso dever zelar pelo correto dimensionamento profissional, garantindo a segurança dos pacientes”, ressaltou.

Como órgão técnico, o Cofen tem um papel importante no dimensionamento de pessoal de Enfermagem e nas demais normativas técnicas de funcionamento dos serviços de Enfermagem, conforme a lei 5.905/1973.

Atualmente, estão em vigor as normativas de dimensionamento estabelecidas pela Resolução 543/2107, norma posterior que revogou a Resolução Cofen 527/2016, objeto da ação.

Fonte: Ascom – Cofen