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O Ministério da Saúde publicou portaria que traz os critérios de habilitação de serviços da rede pública para darem suporte às vitimas desse tipo de violência. As unidades habilitadas poderão realizar o registro de informações em ficha de atendimento multiprofissional até a coleta e armazenamento provisório do material para possíveis encaminhamentos legais. A medida reduz a exposição da pessoa que sofreu a violência, evitando que as vítimas sejam submetidas a vários procedimentos.
 
SUS
 
A nova portaria (nº 1.662) integra as ações do Programa Mulher: Viver sem Violência, que estabelece novas diretrizes para organização e a integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Os exames serão feitos em estabelecimentos hospitalares, classificados como serviços de Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual, que contarão com equipes compostas por enfermeiros, médicos clínicos e especialistas em cirurgias, psicólogo clínico, hospitalar, social e do trabalho, assistentes sociais e farmacêuticos. Os profissionais serão capacitados para atender vítimas de agressão sexual por meio de força física (estupro), abuso sexual e casos relacionados a abuso sexual envolvendo crianças, dentro ou fora de casa.
 
Cerca de 300 profissionais de 52 hospitais já foram capacitados para a realização da Coleta de Vestígios pelo SUS e apenas os serviços capacitados poderão ser habilitados para a realização de tal procedimento.
 
Os atendimentos ocorrerão 24h por dia, sete dias por semana em locais específicos e reservados para acolhimento, registro de informações e coleta de vestígios e a guarda provisória de vestígios. O objetivo é tornar o atendimento mais humanizado e eficaz, evitando assim a revitimização e reduzindo a exposição da pessoa que sofreu a violência, além de oferecer às autoridades policiais elementos que identifiquem os autores da violência e comprovem o ato.
 
A implementação dessa ação possibilitará aos profissionais do SUS a realização do exame físico, a descrição das lesões, o registro de informações e a coleta de vestígios que serão encaminhados, quando requisitados, à autoridade policial. Isto permite que as informações e vestígios da violência estejam devidamente registrados, armazenados e disponíveis para os sistemas de segurança pública e de justiça nas situações em que a pessoa em situação de violência decidir registrar posteriormente a ocorrência.
 
SE
 
A coleta de vestígios (secreção vaginal, anal, sêmen, fluidos depositados na pele ou outras regiões do corpo) é extremamente importante para a identificação do agressor. Esta coleta no corpo da vítima dever ser realizada o mais rapidamente possível a partir do momento da agressão sexual, uma vez que a possibilidade de se coletar vestígios biológicos em quantidade e qualidade suficientes diminui com o passar do tempo, reduzindo significativamente após 72 horas.
 
SERVIÇOS DE REFERÊNCIA – Atualmente, 543 Serviços de atenção às pessoas em situação de violência sexual no Brasil constam no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Desses, 165 são Serviços de referência para atenção integral às pessoas em situação de violência sexual que ofertam atendimento de forma ininterrupta (24hrs/dia), contam com equipe multiprofissional. Para além dos serviços de referência, existem 371 serviços com atenção ambulatorial às pessoas em situação de violência sexual no CNES que integram as redes nos territórios e promovem acolhimento, atendimento multiprofissional e encaminhamentos necessários, de modo a promover a integralidade da atenção a esse público.
 
FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE