[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]
[ivory-search id="27469" title="Default Search Form"]

Milhares de pessoas ao redor do mundo sofrem danos relacionados à assistência à saúde por ano. A taxa de eventos adversos no Brasil é de 7,6% (considerada alta), principalmente quando considera-se que 66% destas ocorrências poderiam ser evitadas, de acordo com uma pesquisa carioca.

Os dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) evidenciam a importância de medidas que promovam a segurança do paciente. Desta forma, em 2013, a Agência criou a RDC 36, que estabelece a obrigatoriedade do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), o qual é definido como “a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente”.

 

Saiba mais em: 7 pilares da Classificação Internacional para a Segurança do Paciente

 

A NSP visa a melhoria da qualidade dos serviços de saúde por meio do/a:

  1. Promoção e apoio a iniciativas que garantam a segurança do paciente;
  2. Integração de todos os setores da instituição no cuidado;
  3. Articulação e troca de informações entre os profissionais de saúde;
  4. Implementação de Protocolos de Segurança do Paciente e monitoramento de indicadores;
  5. Desenvolvimento de ações que valorizem e incentivem o trabalho multiprofissional;
  6. Elaboração, implantação, divulgação e atualização do Plano de Segurança do Paciente;
  7. Acompanhamento de atividades referentes ao Plano de Segurança do Paciente;
  8. Divulgação de todas as informações internas para todos os profissionais;
  9. Incentivo à ações para gerenciamento de riscos;
  10. Criação de mecanismos para identificar e avaliar as não conformidades nos processos de saúde;
  11. Estabelecimento de medidas para prevenir incidentes;
  12. Desenvolvimento, implantação e acompanhamento de programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade;
  13. Análise dos dados institucionais;
  14. Compartilhamento e divulgação dos resultados obtidos a todos os profissionais da instituição;
  15. Notificação dos eventos adversos;
  16. Acompanhamento dos alertas sanitários para se adequar às mudanças.

 

 

 

 

O NSP deve ser instituído em serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares; além de organizações que realizam pesquisas. Assim, a estrutura do Núcleo varia de acordo com a especialidade e demandas de cada serviço. Contudo, todas seguem os mesmos princípios:

  • Melhoria contínua do cuidado e manuseamento tecnológico;
  • Disseminação sistemática da cultura de segurança;
  • Integração de todos os processos de gerenciamento de risco;
  • Garantia de boas práticas

 

Para o sucesso completo, é necessário que o NSP seja composto por uma equipe multiprofissional, sendo eleito coordenador um profissional vinculado à organização, com tempo disponível e experiência em qualidade e segurança do paciente.

 

Aprofunde-se sobre o Núcleo de Segurança do Paciente no curso de “Gerenciamento de Riscos e Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente”, que ocorrerá nos dias 03 e 04 de setembro em São Paulo/SP. Inscreva-se em:

http://www.ibes.med.br/cursos/gerenciamento-de-riscos-e-implantacao-do-nucleo-de-seguranca-do-paciente-sao-paulo-sp/


Confira a live do dia 18 de abril com a Aléxia Costa:

 

Referência:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde. 2016.



Deixe um comentário