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Agora é lei estadual! As unidades públicas e privadas de saúde devem afixar placas informativas sobre a adoção de bebês que nascerão em breve. O Projeto de lei nº 772, de 2017, da Deputada Rita Passos – PSD, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo ontem (23/05/18).

 

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A Lei Estadual nº 16.729, estabelece que as unidades públicas e privadas de saúde do Estado obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”.

As placas informativas devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foro Regional.

Confira a lei completa.

 

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Fonte: Cremesp