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ação judicialNesta quinta-feira (05/10), foi publicado no Diário Oficial da União a criação do Núcleo de Judicialização que visa organizar e promover o atendimento de todas as demandas direcionadas à União e aprimorar a segurança dos pacientes que recorrem às ações judiciais em saúde. A ação é mais uma medida de gestão para aprimorar a cooperação entre os entes na avaliação, controle, detecção de fraudes, cumprimento de decisões e otimização na aquisição e dispensação de medicamentos.

 

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O núcleo atuará na gestão do cumprimento das decisões judiciais, subsidiando a Consultoria Jurídica da pasta com informações necessárias, como se o medicamento, insumo ou tratamento de saúde são fornecidos pelo SUS; alternativas terapêuticas disponíveis e se o medicamento ou insumo de saúde tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os profissionais poderão verificar ainda possíveis divergências entre o laudo médico e o relatório médico; duplicidade do cumprimento da decisão judicial e as medidas judiciais de prestação continuativa. Nestes casos, será recomendado aos magistrados que determine atualização, no prazo de seis meses, do relatório médico e laudo médico.

Para atender melhor as ações judiciais, o Ministério da Saúde sugere que algumas informações devem constar em todas as demandas: petição inicial; dados do autor; relatório médico; laudo médico acompanhado dos exames recomendados pelos Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e decisão judicial.

Fonte: Portal da Saúde

 

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